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Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

3.2.1 – Eixo Prioritário 1 – Gestão Sustentável dos Recursos Naturais<br />

No que respeita ao eixo prioritário 1 – “Gestão Sustentável dos Recursos Naturais”, a intervenção<br />

consubstancia-se em acções, especialmente, em áreas <strong>de</strong> valor para a conservação da natureza e<br />

incluídas na re<strong>de</strong> nacional das áreas protegidas, bem como, em aspectos relacionados com o litoral e<br />

com os recursos hídricos.<br />

Os beneficiários <strong>de</strong>ste eixo são os Serviços do MAOT, os Municípios e suas Associações e ainda<br />

outras Entida<strong>de</strong>s Públicas ou Privadas, mediante protocolo ou outra forma <strong>de</strong> contratualização com o<br />

MAOT.<br />

No gráfico seguinte visualiza-se a distribuição da contrapartida FEDER, relativa ao investimento<br />

programado no âmbito <strong>de</strong> cada uma das medidas do eixo prioritário 1.<br />

Gráfico 3 – Distribuição do Investimento programado no eixo 1 (FEDER)<br />

89.668<br />

51%<br />

19.951<br />

11%<br />

67.926<br />

38%<br />

M-11<br />

M-12<br />

M-13<br />

A medida 1.1. – Conservação e Valorização do<br />

Património Natural, representa aproximadamente<br />

20% do investimento total programado para o POA e<br />

38% do investimento programado para o eixo 1. Com<br />

esta medida preten<strong>de</strong>-se intervir na infraestruturação<br />

em domínios como o da conservação, valorização e<br />

promoção do património natural do território<br />

continental português.<br />

Fonte: Decisão Inicial.<br />

No tocante à Medida 1.2. – Valorização e Protecção dos Recursos Naturais, a intervenção visa<br />

proteger e requalificar a faixa costeira, bem como, reabilitar e valorizar a Re<strong>de</strong> Hidrográfica Nacional<br />

e das Albufeiras, através <strong>de</strong> intervenções que permitam uma gestão criteriosa dos recursos hídricos<br />

nacionais. Assim, preten<strong>de</strong>-se incidir fundamentalmente nas áreas abrangidas pelos Planos <strong>de</strong><br />

Or<strong>de</strong>namento da Orla Costeira e nos leitos das águas fluviais e respectivas margens, bem como, nas<br />

áreas envolventes que tenham influência na sua qualida<strong>de</strong> ambiental. Para a prossecução dos<br />

objectivos, esta medida conta com 26% do investimento programado para o POA e 51% do<br />

investimento programado para o eixo 1.<br />

Com a medida 1.3. – Informação, Sensibilização e Gestão Ambientais, preten<strong>de</strong>-se a criação <strong>de</strong> infraestruturas<br />

que contribuam para a obtenção e processamento <strong>de</strong> dados e para a divulgação <strong>de</strong><br />

informação ambiental aos diferentes <strong>de</strong>stinatários. A sua intervenção consistirá, essencialmente, na<br />

promoção <strong>de</strong> mercados <strong>de</strong> produtos e serviços <strong>de</strong>fensores do ambiente. Esta medida representa<br />

aproximadamente 6% do investimento programado para o POA e 11% do investimento programado<br />

para o eixo 1.<br />

<strong>27</strong>

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