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Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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ANÁLISE DOS MECANISMOS DE SUPORTE E SISTEMAS DE CONTABILIZAÇÃO DOS FLUXOS FINANCEIROS COMUNITÁRIOS, NO ÂMBITO DO PO AMBIENTE DO QCA III<br />

16. Relativamente aos beneficiários da Administração Central que possuem autonomia financeira, as<br />

or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento foram reflectidas directamente nas suas contas bancárias, tendo sido, neste<br />

caso, o financiamento FEDER convertido em receita orçamental do ano económico em que foi<br />

efectivamente utilizada, transitando os eventuais saldos, nos seus orçamentos privativos, como<br />

saldos na posse do serviço.<br />

Em termos do reflexo na CGE, o co-financiamento FEDER não se encontra agregado, mas sim<br />

repartido, nas execuções orçamentais dos vários organismos, pelas diversas rubricas <strong>de</strong><br />

classificação económica dos vários organismos e fundos autónomos (cf. ponto 10).<br />

17. Os registos contabilísticos constantes da CGE e os do POA não são coinci<strong>de</strong>ntes. Os registos<br />

contabilísticos inscritos na CGE reflectem uma execução em que, por vezes, os montantes em<br />

causa estão totalmente imputados a rubricas <strong>de</strong> classificação económica referentes à componente<br />

nacional (y) e em que existem <strong>de</strong>spesas totalmente imputadas a rubricas <strong>de</strong> classificação<br />

económica <strong>de</strong> componente comunitária (z).<br />

Quanto aos registos efectuados no âmbito do POA, as <strong>de</strong>spesas são sempre consi<strong>de</strong>radas com as<br />

comparticipações <strong>de</strong> 25% <strong>de</strong> verbas nacionais e <strong>de</strong> 75% <strong>de</strong> verbas FEDER.<br />

Os beneficiários pertencentes à Administração Central que têm investimentos no Cap. 50º estão,<br />

por um lado, condicionados à requisição <strong>de</strong> fundos na 14ª Delegação da DGO e, por outro, ao<br />

pedido <strong>de</strong> libertação <strong>de</strong> recursos comunitários à Gestora. Ora, para que lhes sejam concedidas<br />

pela Gestora as verbas FEDER, estes beneficiários têm <strong>de</strong>, entre outras condições, colocar nos<br />

documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa originais um carimbo contendo a indicação “Financiamento FEDER –<br />

POA” com a percentagem <strong>de</strong> co-financiamento, o qual no caso concreto é <strong>de</strong> 75%,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem contabilizado totalmente as <strong>de</strong>spesas em rubricas <strong>de</strong> classificação<br />

económica referentes à componente nacional (y) ou à componente comunitária (z) (cf. ponto 10).<br />

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