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Relatório de Auditoria nº 27/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Apesar <strong>de</strong> não ter sido indicada nos pedidos <strong>de</strong> pagamento, a contabilização dos investimentos<br />

realizados, apurou-se na sequência dos elementos solicitados à CMA, que as <strong>de</strong>spesas relativas à<br />

execução orçamental <strong>de</strong>ste projecto foram inscritas na rubrica 06090411.<br />

Verificou-se ainda que as <strong>de</strong>spesas relativas a estas obras se encontram evi<strong>de</strong>nciadas, nomeadamente,<br />

na conta corrente do empreiteiro – Etermar – Empresa Obras Ter. Marítimas, SA, da mesma forma<br />

que os recebimentos do POA estavam contemplados contabilisticamente e haviam sido <strong>de</strong>positados<br />

numa conta específica para o projecto na Caixa Geral <strong>de</strong> Depósitos.<br />

11.4 – Projecto n.º 3100001 – “Gestão, Acompanhamento, Avaliação e<br />

Promoção – 2001”. Beneficiário – Gestora do POA<br />

De acordo com o disposto no n.º 13 do art. 11 da Resolução do Conselho <strong>de</strong> Ministros n.º <strong>27</strong>/2000, <strong>de</strong><br />

16 <strong>de</strong> Maio, a Gestora do POA apresentou a candidatura em epígrafe, cujo objectivo foi dotar a<br />

estrutura do PO dos meios necessários à sua gestão, acompanhamento e promoção, no ano <strong>de</strong> 2001.<br />

Apesar <strong>de</strong> este projecto ainda não constar no SIFEC como concluído, verificou-se que a data prevista<br />

para a sua finalização era 31/12/2001 e que no dossier do projecto POA já constava um relatório <strong>de</strong><br />

execução final.<br />

Conforme foi mencionado no ponto 10, a Gestora do POA não tem personalida<strong>de</strong> jurídica. Também,<br />

do ponto <strong>de</strong> vista orçamental, não possui autonomia administrativa nem autonomia administrativa e<br />

financeira, tendo-se verificado que o organismo que assegurou a inscrição orçamental das verbas<br />

envolvidas na Assistência Técnica foi a Secretaria-Geral do MAOT.<br />

Em termos orçamentais, o projecto foi previsto no mapa XI – PIDDAC anexo ao diploma legal que<br />

aprovou o OE para 2001. Concretamente, este projecto inseria-se num programa <strong>de</strong>signado como<br />

“Gestão e Acompanhamento <strong>de</strong> Fundos Comunitários na Área do Ambiente” que era constituído por<br />

dois projectos, ambos com a mesma <strong>de</strong>signação, enquadrando-se um, no âmbito do QCA II e, o outro,<br />

no QCA III.<br />

O quadro que se segue i<strong>de</strong>ntifica a orçamentação aprovada em PIDDAC – Mapa XI, concretamente no<br />

Cap.º50, por fontes <strong>de</strong> financiamento.<br />

Quadro 21 – Orçamento aprovado em PIDDAC<br />

(em mil euros)<br />

ANO FEDER OE TOTAL<br />

2001 748 197 249 399 997 596<br />

Fonte: Mapa XI do OE.<br />

Através do levantamento efectuado no POA verificou-se que os procedimentos adoptados no projecto<br />

n.º 3100001 não foram os registados no âmbito dos restantes projectos da amostra seleccionada,<br />

nomeadamente no que se refere à aprovação da candidatura, que não teve a homologação ministerial<br />

prevista na alínea e) do n.º 1 do art. 29 do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Abril.<br />

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