aSPeCToS DeSTaCÃVeiS - Publicaciones - CAF
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Parecer dos Auditores Independentes<br />
Lara Marambio & Asociados<br />
Ao Conselho de Administração e aos Acionistas da<br />
Corporación Andina de Fomento (<strong>CAF</strong>):<br />
Examinamos o balanço patrimonial da Corporación Andina de Fomento (<strong>CAF</strong>), levantado em 31 de dezembro<br />
de 2009, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e<br />
dos fluxos de caixa correspondentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras<br />
são de responsabilidade da Administração da Corporación. Nossa responsabilidade é a de expressar<br />
uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria. As demonstrações<br />
financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2008 foram auditadas por outros auditores<br />
independentes, cujo parecer, datado de 13 de fevereiro de 2009, não contém ressalvas.<br />
Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas nos Estados Unidos<br />
da América. Essas normas requerem o planejamento e a execução da auditoria para obter segurança<br />
razoável sobre as demonstrações financeiras e verificar se elas estão isentas de erros materiais.<br />
Uma auditoria inclui a verificação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os<br />
valores e as informações divulgadas nas demonstrações financeiras. Uma auditoria também inclui a<br />
avaliação dos princípios utilizados e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração,<br />
bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos<br />
que nossa auditoria proporciona uma base razoável para sustentar nossa opinião.<br />
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas representam adequadamente, em<br />
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Corporación Andina de Fomento<br />
(<strong>CAF</strong>) em 31 de dezembro de 2009, o resultado de suas operações e os seus fluxos de caixa correspondentes<br />
ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos<br />
nos Estados Unidos da América.<br />
Também examinamos, de acordo com as normas de certificação estabelecidas pelo American Institute<br />
of Certified Public Accountants, a afirmação da Administração da <strong>CAF</strong> de que manteve controles<br />
internos efetivos sobre o processo de preparação das informações financeiras em 31 de dezembro<br />
de 2009, com base nos critérios estabelecidos na Estrutura Integrada de Controles Internos (Internal<br />
Control - Integrated Framework) do Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway<br />
(Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission -“COSO”) e nosso parecer, datado de<br />
29 de janeiro de 2010, não contém ressalva.<br />
29 de janeiro de 2010<br />
Caracas, Venezuela<br />
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