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aSPeCToS DeSTaCÁVeiS - Publicaciones - CAF

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o. Adoção do SFAS Nº 157 (codificado em ASC 820) – Mensurações a valor justo (Fair Value Measurements) –<br />

A Corporação adotou o SFAS Nº 157 (codificado em ASC 820) - Mensuração a Valor Justo, a partir de 1º de<br />

janeiro de 2008, que define o valor justo, expande os requisitos de publicação em torno do valor justo e<br />

especifica uma hierarquia das técnicas de avaliação com base em se os dados utilizados na avaliação<br />

são observáveis ou não observáveis. Dados observáveis refletem informações de mercado obtidas a<br />

partir de fontes independentes, enquanto os dados não observáveis refletem pressupostos da companhia<br />

sobre o mercado para determinar o melhor preço desses instrumentos. Esses dois tipos de dados<br />

criam a seguinte hierarquia de valor justo:<br />

■<br />

Nível 1 - Preços cotados para instrumentos idênticos nos mercados ativos.<br />

■<br />

Nível 2 - Preços para instrumentos similares em mercados ativos, preços de cotização para produtos<br />

idênticos ou similares nos mercados que não são ativos, e as valorizações provenientes de modelos,<br />

nos quais toda a informação significativa e os impulsores significativos de valor são observáveis em<br />

mercados ativos.<br />

■<br />

Nível 3 - Avaliações derivadas de técnicas de avaliação em que um ou mais dados ou determinadores<br />

de valor significativo não são observáveis.<br />

Essa hierarquia requer que a Corporação utilize informações de mercado observáveis, quando disponíveis,<br />

e minimize o uso de dados não observáveis na determinação do valor justo.<br />

Quando disponíveis, a Corporação utiliza normalmente preços cotados de mercado para determinar o<br />

valor justo e classifica esses itens no Nível 1. Em alguns casos, se um preço de mercado não está disponível,<br />

a Corporação usa alternativas aceitáveis para calcular o valor justo para esses instrumentos, caso<br />

em que os itens são classificados no Nível 2. Se os preços cotados de mercado não estão disponíveis, o<br />

valor justo é baseado em técnicas de avaliação desenvolvidas internamente. Os itens cujo valor justo é<br />

determinado por esse procedimento são classificados no Nível 3.<br />

p. Adoção do SFAS Nº 159 (codificado em ASC 825) – A opção de valor justo para ativos financeiros e passivos<br />

financeiros (The Fair Value Option for Financial Assets and Financial Liabilities) – Em fevereiro de<br />

2007, o FASB emitiu o SFAS Nº 159 “ Opção de Valor Justo para Ativos e Passivos Financeiros, incluindo<br />

uma alteração do SFAS Nº 115” (SFAS 159 Declaração Nº 115, ASC 320). O ASC 825 permite que as entidades<br />

escolham a medida de certos instrumentos financeiros, garantia e contratos de seguro pelo valor<br />

justo de um contrato e inclui a apresentação de demonstrações financeiras e requisitos de divulgação de<br />

ativos e passivos reportados pelo valor justo, como consequência da eleição. O ASC 825 é efetivo a partir<br />

do início do primeiro ano de uma entidade fiscal que tenha se iniciado após 15 de novembro de 2007. A Administração<br />

da Corporação decidiu aplicar o ASC 825 para transações de “Hedge” de moeda e taxa<br />

(cross currency hedge) a partir de 1º de janeiro de 2009, temo que não gerou nenhum efeito significativo<br />

nas demonstrações financeiras da Corporação. As mudanças na opção do valor justo são incluídas em<br />

perdas e ganhos.<br />

q. Notas Explicativas sobre Instrumentos Financeiros Derivativos e atividades de cobertura – Em 19 de<br />

março de 2008, o FASB emitiu o SFAS Nº 161 (codificação ASC 815) - Divulgações sobre Instrumentos Derivativos<br />

e Atividades de “Hedge”, uma alteração do SFAS Nº 133 (codificado em ASC 815). O SFAS Nº 161<br />

muda os requisitos de divulgação de instrumentos derivativos e atividades de “hedging”. As disposições<br />

do SFAS Nº 161 são efetivas para as demonstrações financeiras emitidas para exercícios e períodos intercalares<br />

com início após 15 de novembro de 2008, com a adoção antecipada encorajada.<br />

Em 12 de setembro de 2008, o FASB emitiu “Staff Position” Nº 133-1 (codificado em ASC 815) e o FIN 45-4<br />

(codificado em ASC 460), Divulgações sobre Derivativos de Crédito e certas garantias: a alteração e a<br />

clarificação da data efetiva do SFAS Nº 161 (codificado em ASC 815). Esse pronunciamento procura melhorar<br />

as divulgações sobre os derivativos de crédito, exigindo mais informações sobre os potenciais<br />

efeitos adversos das mudanças no risco de crédito sobre posição financeira, desempenho financeiro<br />

e fluxos de caixa dos vendedores de derivativos de crédito.<br />

r. Garantias – A <strong>CAF</strong> fornece garantias para empréstimos concedidos a favor de projetos situados dentro<br />

de um país membro que são realizados por entidades privadas. A <strong>CAF</strong> pode oferecer garantias de contratos<br />

de crédito privado ou garantias públicas de obrigações de emitentes de valores mobiliários de terceiros.<br />

A <strong>CAF</strong> geralmente oferece garantias parciais de crédito com a intenção de que financiadores privados<br />

ou credores titulares de valores mobiliários dividam o risco junto com ela. A responsabilidade da <strong>CAF</strong><br />

é geralmente limitada ao pagamento do montante da garantia em caso de não-cumprimento pelo cliente.<br />

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