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REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

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103CAPÍTULO IIIRECURSOSArt. 281 Em todos os processos submetidos ao Tribunal de Contas, seráassegurada ao responsável ou interessado ampla defesa, na for<strong>ma</strong> deste Regimentoe da Constituição Federal.Art. 282 Das decisões originárias proferidas pelo Tribunal de Contas,cabem recursos de:I – reconsideração;II – embargos de declaração;III – revisão.Art. 283 De decisão proferida em processo concernente a ato sujeito aregistro e a fiscalização de ato e contrato cabem revisão e embargos de declaração.Art. 284 Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo emrazão de superveniência de fatos novos efetivamente comprovados.Art. 285 O Ministério Público junto ao Tribunal <strong>ma</strong>nifestar-se-á so<strong>br</strong>erecurso de reconsideração ou revisão interposto por responsável ou interessado.Art. 286 O recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, serãointerpostos u<strong>ma</strong> única vez e por escrito, pelo responsável ou interessado, ou peloMinistério Público junto ao Tribunal, no do prazo de (15) quinze dias, contados nafor<strong>ma</strong> prevista no art. 290 deste Regimento.Parágrafo único. Os recursos de reconsideração serão submetidos àdeliberação do órgão que houver prolatado a decisão, pelo Relator ou peloConselheiro que tenha proferido em primeiro lugar o voto vencedor.Art. 287 Excepcionalmente, o responsável, o interessado ou o MinistérioPúblico junto ao Tribunal poderá interpor recurso ao Plenário, se comprovadadivergência entre a decisão recorrida e a que houver sido prolatada pela outraCâ<strong>ma</strong>ra ou pelo Plenário, em caso análogo.Parágrafo único. O recurso a que se refere este artigo não terá efeitosuspensivo e poderá ser interposto dentro do prazo de quinze dias, contados nafor<strong>ma</strong> prevista no art. 237 deste Regimento, devendo so<strong>br</strong>e ele <strong>ma</strong>nifestar-se oMinistério Público.Parágrafo único. O recurso a que se refere este artigo não terá efeitosuspensivo e poderá ser interposto dentro do prazo de quinze dias, contados na

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