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REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

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84Art. 240 A Administração Pública Estadual e Municipal observará asnor<strong>ma</strong>s gerais referentes às licitações e so<strong>br</strong>e contratos administrativos fixados nalegislação específica bem como as nor<strong>ma</strong>s e instruções expedidas pelo Tribunal,asseguradas:I – a prevalência de princípios e regras de direito público, inclusive quantoaos contratos cele<strong>br</strong>ados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista efundações;II – a preexistência de recursos orçamentários para licitação e contrataçãode o<strong>br</strong>as ou serviços e aquisição de bens.Art. 241 Se o Tribunal julgar o ato nulo, de pleno direito, por vícioinsanável, caracterizado por preterição de for<strong>ma</strong>lidade essencial, que devaanteceder, ou de violação de lei a que se deva o<strong>br</strong>igatoriamente subordinar, asautoridades competentes, ao conhecerem do julgado, deverão promover e adotar asmedidas dele decorrentes, sujeitando-se os responsáveis às penalidades aplicadaspelo Tribunal e ao ressarcimento de eventuais danos causados ao Erário.Parágrafo único. O Tribunal de Contas, especialmente nos casos deedital de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade, e de contrato, determinará eadotará procedimentos de rito su<strong>ma</strong>ríssimo, para argüição e o julgamento depreliminar de nulidade.Art. 242 Qualquer licitante ou contratado, pessoa física ou jurídica,poderá representar ao Tribunal contra irregularidades na aplicação da legislaçãopertinente.Art. 243 O Tribunal de Contas, no exercício de sua competênciaconstitucional, expedirá nor<strong>ma</strong>s e instruções complementares reguladoras dosprocedimentos licitatórios e dos contratos administrativos.Art. 244 O Tribunal de Contas, independentemente das proposições quepossa fazer aos órgãos estaduais competentes, no sentido de sanar eventuaisdeficiências verificadas, adotará, em relação ao controle externo, e proporá comreferência ao controle interno, nor<strong>ma</strong> de procedimentos simplificados, à medida quetais providências não comprometam a eficácia de sua atuação constitucional.Art. 245 Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamentodas contas referentes aos atos, contratos, ajustes ou outros instrumentoscongêneres, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita oudespesa, praticados por responsáveis pelas Unidades Administrativas dos Poderes

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