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REGIMENTO INTERNOSão Luís2008
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6TÍTULO INATUREZA, COMPETÊNCIA E
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8XV - emitir no prazo de sessenta d
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10submetidos, obrigando ao seu cump
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12§ 2º Em caso de vacância de ca
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17CAPÍTULO VCOMPOSIÇÃO E COMPET
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19III - com a resposta do reclamado
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21§ 4º Se o horário da sessão c
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23V - inspeções, auditorias e out
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25§ 2º Rejeitada a preliminar, da
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27I - ordenar que sejam remetidos
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29VI - julgamento e apreciação do
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31II - Grupo II: processos em que o
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33IV - Parecer, quando se tratar de
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35Art. 85 Os Acórdãos serão redi
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37§ 9º O Presidente perceberá a
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39XXI - proceder à distribuição
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41CAPÍTULO XIVCOMPETÊNCIA DO CORR
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43Parágrafo único. Os Conselheiro
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45§ 3º Na escala referida no par
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47§ 4º O Auditor, substituindo Co
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49§ 2º Será lavrado pelo titular
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51Art. 127 Os membros do Ministéri
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53controle da administração públ
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55CAPÍTULO IIDISTRIBUIÇÃO DE PRO
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60I - solicitação de realização
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62Art. 162 Às partes é facultado
- Page 66 and 67: 64Art. 172 As contas das Fundaçõe
- Page 68 and 69: 66quando for o caso, sem prejuízo
- Page 70 and 71: 68Art. 186 O Tribunal poderá, em c
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- Page 74 and 75: 72Seção IVExecução das Decisõe
- Page 76 and 77: 74§ 2º A falta de recolhimento de
- Page 78 and 79: 76Art. 208 O Conselheiro-Relator, a
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- Page 82 and 83: 80Art. 225 O Tribunal enviará à P
- Page 84 and 85: 82tomada de contas especial, para a
- Page 86 and 87: 84Art. 240 A Administração Públi
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- Page 92 and 93: 90Parágrafo único. As inspeções
- Page 94 and 95: 92das sanções e medidas cautelare
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- Page 98 and 99: 96Art. 274 O Tribunal de Contas pod
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- Page 104 and 105: 102CAPÍTULO IISUSTENTAÇÃO ORALAr
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- Page 108 and 109: 106Art. 293 O ato que ordenar dilig
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