11.07.2015 Views

REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

30CAPÍTULO VIIIPAUTAS DO PLENÁRIO E DAS CÂMARASArt. 77 As pautas das Sessões Ordinárias e das Extraordinárias decaráter reservado serão organizadas pelo Coordenador do Plenário e peloSecretario da Primeira e da Segunda Câ<strong>ma</strong>ras, sob a supervisão dos Presidentesdos respectivos Colegiados, observada a ordem de antigüidade dos Relatores.§ 1º As listas destinadas à constituição de pauta serão elaboradas sob aresponsabilidade dos Relatores, observadas as classificações dos grupos e classesprevistos no § 4º deste artigo e no art. 42 ou, se for o caso, no art. 74, e entregues àCoordenação de Plenário e as Secretaria das Câ<strong>ma</strong>ras com antecedência míni<strong>ma</strong>de três dias da Sessão Ordinária e de dois dias da Sessão Extraordinária de caráterreservado.§ 2º As pautas das Sessões Ordinárias e das Extraordinárias de caráterreservado serão organizadas no dia da entrega das listas à Coordenação dePlenário e as Secretaria das Câ<strong>ma</strong>ras e distribuídas no dia útil seguinte aosGabinetes dos Conselheiros, dos Auditores e do Representante do Ministério Públicojunto ao Tribunal de Contas.§ 3º A pauta de Sessão Ordinária será divulgada no dia útil seguinte ao desua elaboração, mediante a afixação em local próprio e acessível do edifício-sede doTribunal, ressalvado o disposto no § 9º deste artigo.§ 3º A pauta da Sessão Ordinária do Plenário será divulgada até quarentae oito horas antes da Sessão, mediante a publicação, em for<strong>ma</strong> sinóptica, no DiárioOficial do Estado, na parte destinada às publicações da justiça, e a da SessãoOrdinária de Câ<strong>ma</strong>ra afixada em local próprio e acessível do edifício-sede doTribunal de Contas, no mesmo período.(Nova Redação dada pela Resolução N.º 071, de 14 de a<strong>br</strong>il de 2004.)§ 4º Para efeito da organização de pauta, os processos serão divididosem dois grupos, assim constituídos:I - Grupo I: processos em que o Relator acolhe em seu Voto asconclusões dos pareceres coincidentes do titular da Unidade Técnica e doRepresentante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ou do únicoparecer emitido por um dos referidos órgãos;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!