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REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

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32§ 1º A juízo do Relator, poderão igualmente ser incluídos em Relação osprocessos de to<strong>ma</strong>da e prestação de contas em que os pareceres, mesmodivergentes, não concluam pela irregularidade.§ 2º Poderão, também, constar de Relação os processos referentes ainspeções e auditorias, excetuado o disposto no § 5º deste artigo, e outras <strong>ma</strong>tériasrelativas a fiscalização de atos sujeitos a registro e de atos e contratos em que nãohouver audiência o<strong>br</strong>igatória do Representante do Ministério Público junto aoTribunal e o Relator estiver de acordo com as conclusões do técnico responsávelpela análise do processo, ou, quando houver, da equipe de inspeção ou de auditoria,e com os pareceres das chefias da Unidade Técnica, desde que estes não concluampela ocorrência de ilegalidade ou irregularidade.§ 3º Qualquer Conselheiro ou Auditor poderá requerer destaque deprocesso constante de Relação, para deliberação em separado.§ 4º Os processos julgados ou apreciados consoante o rito previsto nesteartigo receberão, no Gabinete do Relator, a devida for<strong>ma</strong>lização do Acórdão e daDecisão proferidos, nos termos estabelecidos em resolução.§ 5º Não poderão constar de Relação os processos relativos a auditoriasoperacionais.CAPÍTULO XDELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO E DAS CÂMARASArt. 80 As deliberações do Plenário e, no que couber, das Câ<strong>ma</strong>ras, terãoa for<strong>ma</strong> de:I - Instruções Nor<strong>ma</strong>tivas, quando se tratar de disciplinamento de <strong>ma</strong>tériaque envolva pessoa física, órgão ou entidade sujeita à jurisdição do Tribunal;II - Resolução, quando se tratar de:a) aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura,atribuições e funcionamento do Tribunal, de suas Unidades Técnicas e de<strong>ma</strong>isserviços auxiliares;b) outras <strong>ma</strong>térias de natureza administrativa interna que, a critério doTribunal, devam revestir-se dessa for<strong>ma</strong>;III - Decisão Nor<strong>ma</strong>tiva, quando se tratar de fixação de critério ouorientação, e não se justificar a expedição de Instrução Nor<strong>ma</strong>tiva ou Resolução;

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