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REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

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22Auditores, Representante do Ministério Público junto ao Tribunal e do Coordenadorde Plenário, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 280, deste Regimento.Art. 34 As Sessões Extraordinárias, ressalvado o disposto no § 1º do art.30 deste Regimento, serão convocadas com antecedência míni<strong>ma</strong> de vinte e quatrohoras pelo Presidente, ex officio, ou por proposta de Conselheiro.Art. 35 À hora prevista, o Presidente verificará o quorum e, se for o caso,declarará aberta a sessão.Parágrafo único. Se à hora da seção, o Presidente constatar a falta dequorum, admitirá a tolerância de quinze minutos e, a seguir, convocará Auditor, nafor<strong>ma</strong> do § 2º do art. 113, deste Regimento, para composição.Art. 36 Se não houver número legal, o Presidente convocará nova seçãoArt. 37 Havendo número legal, passar-se-á, se for o caso, à discussão evotação da Ata da sessão anterior.Art. 38 A Ata de cada sessão deverá ser submetida a discussão evotação até a segunda Sessão Ordinária seguinte.Art. 39 Aprovada a Ata, passar-se-á ao expediente, para comunicações,indicações, moções e requerimentos, os quais, quando couber, serão objeto dedeliberação do Plenário.Art. 40 Proceder-se-á, em seguida, se for o caso, à designação ou aosorteio previstos, respectivamente nos arts. 145 e 146, deste Regimento.Art. 41 Encerrada a fase do sorteio, seguir-se-ão as comunicações, pelosRelatores, das decisões preliminares, para o fim indicado no art. 188 desteRegimento.Art. 42 Após as comunicações a que se refere o artigo anterior, serãojulgados ou apreciados os processos constantes da pauta, por grupos e por classesde assuntos, conforme sua natureza, iniciando-se pelos classificados no Grupo I,seguindo-se os do Grupo II, com observância da seguinte ordem preferencial:I - recursos;II - pedidos de infor<strong>ma</strong>ção e outras solicitações formuladas pelaAssembléia Legislativa, Câ<strong>ma</strong>ra Municipal, ou por qualquer das respectivasComissões;III - consultas;IV - to<strong>ma</strong>das e prestações de contas;

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