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REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

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71§ 2º O responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificadopara, em novo e improrrogável prazo de quinze dias, recolher a importância devida.§ 3º No caso de rejeição das razões de justificativa, a comunicação a quese refere o § 1º do art. 196 deste Regimento será efetivada na mes<strong>ma</strong> oportunidadeem que se fizer a notificação da aplicação das penalidades previstas nos arts. 274 e277 deste Regimento.§ 4º Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva dodébito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observadaoutra irregularidade nas contas.§ 5º Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior, o Tribunaljulgará as contas regulares com ressalva, dando quitação ao responsável.§ 6º O responsável que não atender à citação ou à audiência seráconsiderado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento aoprocesso.Art. 193 Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunalcondenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente,acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista noart. 273 deste Regimento, sendo o instrumento da decisão considerado títuloexecutivo para fundamentar a respectiva ação de execução.Parágrafo único. Não havendo débito, <strong>ma</strong>s comprovada qualquer dasocorrências previstas no art. 191, incisos II e III, alíneas “a” e “b”, o Tribunalaplicará aos responsáveis a multa prevista no inciso I do art. 274 deste Regimento.Art. 194 O Tribunal determinará o arquivamento do processo de to<strong>ma</strong>daou prestação de contas, sem julgamento do mérito, quando se verificar a ausênciade pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.Art. 195 As decisões do Tribunal que importem em sustar as despesas ouargüir, perante a Assembléia Legislativa ou Câ<strong>ma</strong>ra Municipal, qualquerirregularidade, na for<strong>ma</strong> do art. 1º, inciso X deste Regimento, embora não seincluam entre as de natureza jurisdicional, são recorríveis, observadas asprescrições aqui estabelecidas.

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