11.07.2015 Views

REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

83III – foram cele<strong>br</strong>ados por órgão e autoridades competentes, e se aspartes são legíti<strong>ma</strong>s e bem representadas;IV – foram obedecidas as disposições de direito comum e administrativoreguladoras da espécie e se, para tanto, estão expressos o que estipulam;V – foram publicados no Diário Oficial.Art. 236 O Tribunal também verificará nos contratos, cuja execuçãodeverá correr ou complementar-se em exercício ou em exercícios futuros, seregistram o fato da inclusão da despesa em orçamento anual e na Lei de DiretrizesOrçamentárias ou se fizerem referência à lei de autorização do compromisso, efixação do total das dotações, que, para pagamento, deverão constar dosorçamentos anuais.Art. 237 Publicado o contrato no Diário Oficial do Estado, as duasprimeiras vias do instrumento com o processo que lhe tiver dado causa serãoencaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do prazo de dez dias, paraverificação da legalidade do ato.§ 1º - No caso da legalidade verificada pelo Tribunal, fará este consignarsua decisão no processo e, ainda, por for<strong>ma</strong> sumária, em todas as vias doinstrumento, <strong>ma</strong>ndando publicar sinopse da referida decisão no Diário Oficial doEstado.§ 1º - No caso da legalidade verificada pelo Tribunal, fará este consignarsua decisão no processo e, ainda, por for<strong>ma</strong> sumária, em todas as vias doinstrumento, <strong>ma</strong>ndando publicar sinopse da referida decisão no Diário Oficial, naparte destinada às publicações da justiça.(Nova Redação dada pela Resolução N.º 071, de 14 de a<strong>br</strong>il de 2004.)§ 2º - A apreciação originária do Tribunal de Contas so<strong>br</strong>e a legalidade docontrato far-se-á de acordo com as nor<strong>ma</strong>s estabelecidas neste Regimento Interno.Art. 238 As disposições desta Seção serão aplicadas, no que couber, aosajustes, acordos, convênios e outros pactos so<strong>br</strong>e a <strong>ma</strong>téria financeira ouorçamentária, bem como às prorrogações ou rescisões de uns ou de outros.Art. 239 A fiscalização das despesas decorrentes de contratos, de suarescisão ou anulação, e de outros instrumentos congêneres será feita pelo Tribunal,na for<strong>ma</strong> da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da administraçãoresponsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa, bemcomo da execução dos contratos.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!