11.07.2015 Views

REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

70§ 5º Na hipótese de as contas serem julgadas iliquidáveis, o Tribunalordenará o trancamento das contas e o conseqüente arquivamento do processo,publicando-se no Diário Oficial do Estado a decisão terminativa e seus fundamentos.§ 5º Na hipótese de as contas serem julgadas iliquidáveis, o Tribunalordenará o trancamento das contas e o conseqüente arquivamento do processo,publicando-se no Diário Oficial, na parte destinado às publicações da Justiça, adecisão terminativa e seus fundamentos.(Nova Redação dada pela Resolução N.º 071, de 14 de a<strong>br</strong>il de 2004.)§ 6º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, no DiárioOficial do Estado, da decisão terminativa a que se refere o parágrafo anterior desteartigo, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes,autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectivato<strong>ma</strong>da ou prestação de contas.§ 6º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, no DiárioOficial, na parte destinada às publicações da Justiça, da decisão terminativa a quese refere o parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal poderá, à vista de novoselementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo edeterminar que se ultime a respectiva to<strong>ma</strong>da ou prestação de contas.(Nova Redação dada pela Resolução N.º 071, de 14 de a<strong>br</strong>il de 2004.)§ 7º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenhahavido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa naresponsabilidade do administrador.Art. 192 Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestãoinquinado;II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo dequinze dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para,no prazo de quinze dias, apresentar razões de justificativa;IV - adotará outras medidas cabíveis.§ 1º Os débitos serão atualizados monetariamente e acrescidos de jurosde mora, nos termos da legislação vigente, podendo ainda ser aplicada a multa demora prevista no art. 274 deste Regimento, devendo a incidência desses encargosser mencionada expressamente no expediente citatório.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!