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REGIMENTO INTERNO - Tce.ma.gov.br

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39XXI - proceder à distribuição dos processos, nos termos dos arts. 140 a149 deste Regimento;XXII - assinar as deliberações do Plenário, na for<strong>ma</strong> estabelecida nosarts. 82, 83, 85 e 86 deste Regimento;XXIII - assinar as Atas das Sessões Plenárias, após sua aprovação peloColegiado;XXIV - nomear servidores para exercerem cargos efetivos ecomissionados do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal;XXV - dar posse, decidir so<strong>br</strong>e a lotação e expedir atos relativos àsrelações jurídico-funcionais dos servidores do Tribunal;XXVI - conceder exoneração e aposentadoria a servidores do Tribunal,bem como pensão a seus beneficiários;XXVII - expedir atos relativos às relações jurídico-funcionais dosConselheiros e Auditores;XXVIII - aplicar as penalidades disciplinares de demissão e cassação deaposentadoria ou disponibilidade de servidor do Tribunal;XXIX - decidir so<strong>br</strong>e cessão de servidores do Tribunal, observado odisposto em ato nor<strong>ma</strong>tivo próprio;XXX - encaminhar ao exame do Plenário as questões administrativas decaráter relevante;XXXI - submeter ao Plenário as propostas que o Tribunal devaencaminhar ao Poder Executivo, referentes aos projetos de leis relativas ao planoplurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, observada a legislaçãopertinente;XXXII - aprovar, anualmente, a Progra<strong>ma</strong>ção Financeira de Desembolsodo Tribunal;XXXIII - movimentar os recursos orçamentários e financeiros à disposiçãodo Tribunal, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento;XXXIV - assinar os acordos de cooperação de que trata o art. 328 desteRegimento;XXXV - criar Comissões Temporárias e designar os seus mem<strong>br</strong>os eainda os das Comissões Per<strong>ma</strong>nentes, com aprovação do Tribunal Pleno.XXXVI - elaborar a lista tríplice segundo o critério de antigüidade dosAuditores, na for<strong>ma</strong> estabelecida no art. 331 deste Regimento;

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