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Luiz Guilherme Marinoni - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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De qualquer forma, se, no direito inglês primitivo, havia baixa produção de leis, isso não ocorre nocommon law contemporâneo. A suposição de que, nos Estados Unidos, a produção legislativa do direito ébaixa, o que impõe a sua criação pelos juízes, não só é falsa (eis que calca<strong>da</strong>, ao que parece, emsuposições parti<strong>da</strong>ristas infun<strong>da</strong><strong>da</strong>s), como produz enganos em termos de direito comparado. É provávelque um estado típico dos Estados Unidos tenha tanta legislação quanto um país europeu ou latinoamericano,a qual obviamente deve ser aplica<strong>da</strong> e interpreta<strong>da</strong> pelos juízes. 34Note-se, portanto, que, ain<strong>da</strong> que se possa admitir que o common law, na sua origem inglesa, eracomplementado pelo legislativo, ou que a atuação deste poder era aí pouco intensa, a existência de lei nãose opõe ao common law, ou, mais importante ain<strong>da</strong> e bem mais fácil de ser visualizado, a profusão de leisnão exclui a necessi<strong>da</strong>de de um sistema de precedentes. 35No common law, a autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> lei é superior àquela <strong>da</strong>s decisões judiciais, 36 e não o contrário, oque autoriza dizer que a quanti<strong>da</strong>de de leis e o seu grau de autori<strong>da</strong>de constituem critérios absolutamenteinúteis para distinguir este sistema do de civil law.5. Criação judicial do direito como consequência do stare decisis?Quando se diz que o juiz do common law cria o direito, não se está pensando que a sua decisão tem amesma força e quali<strong>da</strong>de do produto elaborado pelo legislativo, isto é, <strong>da</strong> lei. A decisão não se equipara àlei pelo fato de ter força obrigatória para os demais juízes.Porém, seria possível argumentar que a decisão, por ter força obrigatória, constitui direito. Ocommon law considera o precedente como fonte de direito. 37Note-se, contudo, que, quando um34.Idem, p. 27 e ss.35.Como lembra Antonio Gambaro, a experiência continental europeia concedeu, no século passado, grandeespaço ao direito jurisprudencial, enquanto, do outro lado, uma “orgia di legiferazione” deu forma e vestelegislativa a grande parte <strong>da</strong>s regras do common law clássico (GAMBARO, Antonio. Op. cit., p. 11. VerCALABRESI, Guido. A common law for the age of statutes. Cambridge: Harvard University Press, 1982.36.É o que se pode observar, por exemplo, <strong>da</strong> Supremacy Clause [Cláusula de Supremacia], constante do artigoVI, cláusula 2, <strong>da</strong> Constituição do Estados Unidos <strong>da</strong> América, segundo a qual a Constituição, as LeisFederais e os Tratados realizados sob a autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong>quela nação representam a “Lei Suprema do País”,estando os Juízes de todos os Estados a elas subordinados, restando afasta<strong>da</strong> qualquer determinação emcontrário constante <strong>da</strong> Constituição ou <strong>da</strong>s Leis Estaduais (No original: “This Constitution, and the Laws ofthe United States which shall be made in Pursuance thereof; and all Treaties made, or which shall be made,under the Authority of the United States, shall be the supreme Law of the Land; and the Judges in everyState shall be bound thereby; any Thing in the Constitution or Laws of any State to the Contrarynotwithstanding”). Perde efeito, igualmente, conforme anotação de Caleb Nelson (apud Gary Lawson),qualquer interpretação judicial contrária a tais normas (NELSON, Caleb. Stare decisis and demonstrablyerroneous precedents. Virginia Law Review, vol. 87, mar. 2001, p. 01-79). Não se pode negar, to<strong>da</strong>via, quenem mesmo aquilo que Maltz menciona como supremacy of statutes (supremacia dos direitos legislados) écapaz de estancar, por completo, a doutrina constante dos precedentes anteriores à legislação. Ela continua,sim, exercendo influência, ain<strong>da</strong> que como “um dos vários fatores que influenciam a interpretação judicial<strong>da</strong> norma específica” (No original: “The point is that the mere fact the legislature has acted does not totallyextinguish the influence of prestatutory judge-made law. Instead, legislative action simply changes thedynamic, with preexisting doctrine being one of a number of factors that influence judicial interpretation ofthe relevant statute”) (MALTZ, Earl. The nature of precedent. North Carolina Law Review, vol. 66, p. 367-392, jan. 1988).37.Ao menos, esta é a regra geral. Mary G. Algero (The sources of law and the value of precedent: a comparative andempirical study of a civil law state in a common law nation, Louisiana Law Review, vol. 65, 2005, p. 775-785),

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