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Luiz Guilherme Marinoni - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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parliament não significou, simplesmente, a submissão do poder real à norma produzi<strong>da</strong> pelo legislativo,mas a submissão do rei ao direito inglês, na sua inteireza. Este direito submetia o monarca, contendo osseus excessos, mas também determinava o conteúdo <strong>da</strong> produção legislativa, que, sem qualquer dúvi<strong>da</strong>,não podia ser desconforme ao common law. 54De qualquer forma, ao contrário do que sugere Cappelletti, é certo que o princípio <strong>da</strong> supremacy ofthe English parliament não teve a menor intenção de submeter o juiz ao Parlamento ou mesmo o objetivode impedir o juiz de afirmar o common law – se fosse o caso, contra a própria lei. Este princípio, aocontrário do que parece sugerir Cappelletti, teve a intenção de passar a noção de supremacia do direitosobre o monarca e não o propósito de significar onipotência <strong>da</strong> lei ou absolutismo do Parlamento.Ademais, a legislação <strong>da</strong>s colônias não era ver<strong>da</strong>deiramente submeti<strong>da</strong> à lei inglesa, mas simvincula<strong>da</strong> ao direito inglês. O controle <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s leis coloniais se <strong>da</strong>va a partir do common law,até porque o Parlamento, como já dito, estava submetido a um metadireito ou a uma metalinguagem (ocommon law), e não simplesmente escrevendo as primeiras linhas de um direito novo, como aconteceucom o poder (legislativo) que se instalou com a Revolução Francesa.Desse modo, o controle <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de dos atos <strong>da</strong> colônia, a partir do direito inglês, e o controle<strong>da</strong> constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s leis, com base na Constituição americana, não significou uma troca deprincípios ou a subs-tituição do princípio <strong>da</strong> supremacia do parlamento pelo princípio <strong>da</strong> supremacia dojudiciário.Tal troca ou substituição pode ser vista apenas se o raciocínio for pautado pelo significado que asupremacia do parlamento assumiu no civil law, por decorrência <strong>da</strong> Revolução Francesa. Acontece queeste princípio, na Inglaterra, esteve muito longe <strong>da</strong> ideia de supremacia <strong>da</strong> lei sobre o juiz, tendosignificado, na ver<strong>da</strong>de, supremacia do direito sobre o monarca e sobre as próprias leis, inclusive as <strong>da</strong>scolônias. Nesta perspectiva, quando se controlava a legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> lei colonial a partir do direito inglês,afirmava-se o common law e não a lei (nos moldes do civil law). E o juiz, nesta dimensão, já sesobrepunha ao elaborador <strong>da</strong> lei destoante. Por conseguinte, o controle de constitucionali<strong>da</strong>deestadunidense significou muito mais uma continui<strong>da</strong>de do que uma ruptura com o modelo inglês. 55Fora isto, cabe esclarecer que, se é certo que o poder do juiz do civil law submetido à Constituição épróximo ao do juiz estadunidense, criar a norma do caso concreto a partir <strong>da</strong> Constituição também é algobastante similar a criar a norma jurídica a partir do common law ou mesmo a declarar o direito docommon law, como ocorria no direito inglês primitivo. Daí por que se dizer que a noção de criação dodireito, típica do direito jurisprudencial, opõe-se à aplicação estrita <strong>da</strong> lei, própria à tradição do civil law.8. Um esclarecimento: os diferentes significados de “supremacia do parlamento” naInglaterra e na FrançaA supremacy of the English parliament tem significado completamente distinto do <strong>da</strong> supremacia dolegislativo e do do princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de, tais como vistos pela Revolução Francesa.A afirmação do Parlamento, sublinha<strong>da</strong> pela Revolução Inglesa de 1688, não teve o propósito demarcar o início de um novo direito, como já dito. O seu caráter foi conservador. Afirmou-se que aRevolução não foi dota<strong>da</strong> de ver<strong>da</strong>deiro “espírito revolucionário”, não desejou desconsiderar o passado e54 .ARGÜELLES, Juan Ramón de Páramo; ROIG, Francisco Javier Ansuátegui. Op. cit., p. 786 e ss.55.Sobre as origens do judicial review, ver CORWIN, Edward S. The doctrine of judicial review: its legal andhistorical basis and other essays. Princeton: Princeton University Press, 1914; NELSON, William E. Marburyv. Madison: the origins and legacy of judicial review. Lawrence: University Press of Kansas, 2000.

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