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Luiz Guilherme Marinoni - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Na ver<strong>da</strong>de, pode-se ir além, uma vez que é tranquilamente possível, em termos lógicos e jurídicos,sustentar que as decisões do Superior <strong>Tribunal</strong> de Justiça devem ter efeito vinculante sobre os juízes etribunais estaduais e federais.20. A aproximação entre os sistemas do civil law e do common law e a imprescindibili<strong>da</strong>dede respeito aos precedentes no direito brasileiroEste capítulo objetivou demonstrar, por meio de um método histórico-crítico, a aproximação entre asjurisdições do civil law – especialmente a brasileira – e do common law, e, tão somente a partir <strong>da</strong>í, aimprescindibili<strong>da</strong>de do respeito aos precedentes no sistema pátrio. Não houve intenção em aprofun<strong>da</strong>r osfun<strong>da</strong>mentos – que são vários – para justificar o respeito às decisões judiciais. Nem, muito menos,interesse em tratar de aspectos técnicos relativos à metodologia do emprego dos precedentes.Ain<strong>da</strong> que os precedentes tenham sido fun<strong>da</strong>mentais para o desenvolvimento do common law, ostare decisis tem sustentação especialmente na igual<strong>da</strong>de, na segurança e na previsibili<strong>da</strong>de. O staredecisis não se confunde com o common law, tendo surgido no curso do seu desenvolvimento para,sobretudo, <strong>da</strong>r segurança às relações jurídicas.É equivocado imaginar que o stare decisis existe porque o juiz do common law cria o direito. Comose verifica na doutrina de MacCormick, especialmente em Retórica e o estado de direito, em “temposrecentes, mesmo nos países do common law, Direito jurisprudencial puro é relativamente raro. Muito doDireito jurisprudencial agora toma a forma de interpretações explicativas (glosses) <strong>da</strong> lei”. 139Os precedentes que interpretam leis ou os precedentes <strong>da</strong> Suprema Corte americana evidenciam, porsi, a razão de ser do stare decisis. Lembre-se que, considerando o valor segurança, a doutrina americanademonstra grande preocupação com o overruling e com a força do stare decisis diante do controle difuso<strong>da</strong> constitucionali<strong>da</strong>de. 140Aliás, voltando-se ao argumento de que o stare decisis só existe em decorrência <strong>da</strong> inação dolegislativo, basta constatar que não há déficit de legislação nos Estados Unidos, sendo descabi<strong>da</strong> asuposição de que o precedente tem força obrigatória por falta de atuação do legislador.De outra parte, a tradição do civil law, ancora<strong>da</strong> nas razões <strong>da</strong> Revolução Francesa, foicompletamente descaracteriza<strong>da</strong> com o passar do tempo. O juiz, inicialmente proibido de interpretar a lei,passou a paulatinamente interpretá-la, logo caindo em desuso as comissões legislativas, instituí<strong>da</strong>s pararesolver as dúvi<strong>da</strong>s de interpretação, e, logo após, a primeira feição <strong>da</strong> Cassação, delinea<strong>da</strong> como órgãode natureza não jurisdicional para cassar as interpretações judiciais incorretas.A evolução do civil law é a história <strong>da</strong> superação de uma ideia instituí<strong>da</strong> para viabilizar a realizaçãode um desejo revolucionário, e que, portanto, nasceu com a marca <strong>da</strong> utopia. Como dogma, esta noçãomanteve-se viva ain<strong>da</strong> que a evolução do civil law a descaracterizasse. Lembre-se que a força doconstitucionalismo e a atuação judicial mediante a concretização <strong>da</strong>s regras abertas fez surgir um modelolevanta<strong>da</strong> pelo Ministro Aldir Passarinho: “A partir de agora, as decisões dos tribunais de justiça e dostribunais regionais federais que discor<strong>da</strong>rem do entendimento do Superior <strong>Tribunal</strong> de Justiça (STJ)estabelecido em julgamento pelo rito <strong>da</strong> Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) terão que serfun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s. Do contrário, o recurso que chegar ao STJ será devolvido à origem pelo Núcleo deProcedimentos Especiais <strong>da</strong> Presidência (Nupre). A determinação é <strong>da</strong> Corte Especial do STJ e foi toma<strong>da</strong> porunanimi<strong>da</strong>de na apreciação de uma questão de ordem levanta<strong>da</strong> pelo Ministro Aldir Passarinho Junior”.139. MACCORMICK, Neil. Rethoric and the rule of law – A theory of legal reasoning. New York: Oxford UniversityPress, 2005. p. 176.140. GERHARDT, Michael J. Op. cit.

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