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Luiz Guilherme Marinoni - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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precedente interpreta a lei ou a Constituição, como acontece especialmente nos Estados Unidos, há,evidentemente, direito preexistente com força normativa, de modo que seria absurdo pensar que o juiz,neste caso, cria um direito novo. Na ver<strong>da</strong>de, também no caso em que havia apenas costume, existiadireito preexistente, o direito costumeiro.A circunstância de o precedente ser admitido como fonte de direito está muito longe de constituir umindício de que o juiz cria o direito a partir <strong>da</strong> sua própria vontade. Nesta perspectiva, a força obrigatóriado precedente, ou a admissão do precedente como fonte de direito, não significa que o judiciário tempoder para criar o direito.6. Ver<strong>da</strong>deiro significado <strong>da</strong> law-making authorityO que permite dizer que o juiz do common law cria o direito é a comparação do seu papel com o dojuiz <strong>da</strong> tradição do civil law, cuja função se limitava à mecânica aplicação <strong>da</strong> lei. Neste sistema, quandose dizia que ao juiz cabia apenas expressar as palavras dita<strong>da</strong>s pelo legislador, o direito era concebidounicamente como lei. A tarefa do judiciário se resumia à aplicação <strong>da</strong>s normas gerais.O juiz inglês não apenas teve espaço para densificar o common law, como também oportuni<strong>da</strong>de de,a partir dele, controlar a legitimi<strong>da</strong>de dos atos estatais. Neste sentido, Edward Coke – cujo papel foi muitoimportante, ain<strong>da</strong> que em nível doutrinário, para a contenção do arbítrio do rei – decidiu no célebre casoBonham, por volta de 1610, que as leis estão submeti<strong>da</strong>s a um direito superior, o common law, e, quandoisto não acontecer, vale dizer, quando não respeitarem este direito, são elas nulas e destituí<strong>da</strong>s de eficácia.Disse Coke, nesta ocasião, que, “em muitos casos, o common law controlará os atos do Parlamento, ealgumas vezes os julgará absolutamente nulos: visto que, quando um ato do Parlamento for contrário aalgum direito ou razão comum, ou repugnante, ou impossível de ser aplicado, o common law irá controlálose julgá-los como sendo nulos”. 38Esclareça-se que, apesar <strong>da</strong> decisão de Coke estar vincula<strong>da</strong> à teoria declaratória <strong>da</strong> jurisdição, e nãoà teoria que afirma a law-making authority – a teoria constitutiva –, a sua lembrança é pertinente parademonstrar que o juiz do common law realizava espécie de controle dos atos do Parlamento. Vê-se, nadecisão proferi<strong>da</strong> no caso Bonham, o primeiro germe do controle <strong>da</strong> constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s leis, e, assim,é possível <strong>da</strong>í também extrair a noção de que o poder judicial, no common law primitivo, era exercidomediante uma lógica semelhante à que dirige a atuação do juiz submetido à Constituição e aos direitosfun<strong>da</strong>mentais. 39cita<strong>da</strong> por Jor<strong>da</strong>n Wilder Connors, assinala que, com exceção do Estado <strong>da</strong> Louisiana, todos os demaisquarenta e nove Estados que compõem os Estados Unidos <strong>da</strong> América, tal qual o sistema de cortes federais,seguem um modelo próximo àquele operado na Inglaterra no que toca ao stare decisis, o qual toma oprecedente como fonte de direito (No original: “The forty-nine states in the United States, other thanLouisiana, as well as the United States federal court system follow a version of the doctrine of stare decisisthat is similar to the English respect for precedent and its consideration of precedent as a source of Law”)(CONNORS, Jor<strong>da</strong>n Wilder. Treating like subdecisions alike: the scope of stare decisis as applied to judicialmethodology. Columbia Law Review, vol. 108, n. 3, p. 681-715, abr. 2008).38.“E parece que em nossos livros, em muitos casos, o common law controlará os atos do Parlamento, e algumasvezes os julgará absolutamente nulos: visto que, quando um ato do Parlamento for contrário a algum direito ourazão comum, ou repugnante, ou impossível de ser aplicado, o common law irá controlá-lo e julgá-lo comosendo nulo” (No original: “And it appears in our books, that in many cases, the common law will control actsof Parliament, and sometimes adjudge them to be utterly void: for when an act of Parliament is againstcommon right and reason, or repugnant, or impossible to be performed, the common law will control it an<strong>da</strong>djudge such act to be void”) (GROTE, Rainer. Op. cit., p. 2).39.Ver ARGÜELLES, Juan Ramón de Páramo; ROIG, Francisco Javier Ansuátegui. Op. cit., p. 774.

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