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Luiz Guilherme Marinoni - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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ase do common law, consistindo uma <strong>da</strong>s principais razões <strong>da</strong> sua coerência, assim como <strong>da</strong> confiança edo respeito nos juízes. Tratar <strong>da</strong> mesma forma casos similares é algo fun<strong>da</strong>mental para a estabili<strong>da</strong>de doPoder.14. O impacto do constitucionalismo no civil lawA noção de norma geral, abstrata, coerente e fruto <strong>da</strong> vontade homogênea do parlamento, típica dodireito <strong>da</strong> Revolução Francesa, não sobreviveu aos acontecimentos históricos. 87Entre outras coisas,vivenciou-se a experiência de que a lei poderia ser cria<strong>da</strong> de modo contrário aos interesses <strong>da</strong> população eaos princípios de justiça.Assim, tornou-se necessário resgatar a substância <strong>da</strong> lei e encontrar os instrumentos capazes depermitir a sua conformação aos princípios de justiça. Esta “substância” e estes “princípios” foram infiltradosnas Constituições, que perderam os seus resquícios de flexibili<strong>da</strong>de para se tornarem “rígi<strong>da</strong>s”, no sentido denão passíveis de modificação pela legislação ordinária. A Constituição é dota<strong>da</strong> de plena eficácia normativae, assim, a lei perde o seu posto de supremacia, passando a se subordinar a ela. 88A lei passa a encontrar limite e contorno nos princípios constitucionais, o que significa que deixa deter apenas legitimação formal, restando substancialmente amarra<strong>da</strong> aos direitos positivados naConstituição. A lei não mais vale por si, porém depende <strong>da</strong> sua adequação aos direitos fun<strong>da</strong>mentais. Seantes era possível dizer que os direitos fun<strong>da</strong>mentais eram circunscritos à lei, torna-se exato, agora,afirmar que as leis devem estar em conformi<strong>da</strong>de com os direitos fun<strong>da</strong>mentais. 89O próprio princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de passa a ter outro significado, deixando de ter conteúdo apenasformal para adquirir conteúdo substancial. O princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de passa a se ligar ao conteúdo <strong>da</strong> lei,ou melhor, à conformação <strong>da</strong> lei com os direitos fun<strong>da</strong>mentais.A mutação do princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de fez com que Ferrajoli aludisse a uma segun<strong>da</strong> revolução,contraposta à que foi cria<strong>da</strong> com a aparição do antigo princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de, o qual provocou, com aafirmação <strong>da</strong> onipotência do legislador, uma alteração de paradigma em relação ao direito anterior ao dopretende, no presente texto, é evidenciar a necessi<strong>da</strong>de de se tratar casos similares <strong>da</strong> mesma maneira, e nãotornar irrevogáveis os entendimentos firmados nos precedentes. Ver, ain<strong>da</strong>, BENDITT, Theodore M. The rule ofprecedent. In: GOLDSTEIN, L. (ed.). Precedent in law. Oxford: Clarendon Press, 1987. p. 92 e ss.;MACCORMICK, Neil. Why cases have rationes and what these are. In: GOLDSTEIN, L. (ed.). Precedent in law.Oxford: Clarendon Press, 1987. p. 160; HART, H. L. A. Op. cit., p. 159.87.Como diz Natalino Irti, “as leis especiais agora estão no centro <strong>da</strong> experiência jurídica contemporânea. Asdefinições, enuncia<strong>da</strong>s pela doutrina do século XIX e <strong>da</strong>s primeiras déca<strong>da</strong>s do nosso, tornaram-seinsuficientes. É necessário revisar as teorias <strong>da</strong>s fontes e redefinir a relação entre Constituição, Código Civil eleis especiais” (IRTI, Natalino. Leyes especiales..., cit., p. 93). Ver CLASSEN, C. D. Gesetzesvorbehalt undDritte Gewalt. Juristenzeitung, vol. 58, issue 14, 2003, p. 693-701; HERMES, G. Grundrechtschutz durchPrivatrecht auf neuer Grundlage? NJW, München/Frankfurt am Main, Beck, 1990, p. 1764-1768.88.Ver PERLINGIERI, Pietro. Il diritto civile nella legalità costituzionale. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 1991;STÜRMER, Rolf. Einwirkungen der Verfassung auf <strong>da</strong>s Zivilrecht und den Zivilprozessrecht. NJW,München/Frankfurt am Main, Beck, 1979, p. 2334-2338; HÄBERLE, Peter. Leistungsrecht im sozialenRechtsstaat. Recht und Staat – Festschrift für K. Küchenhoff. Berlin: Duncker & Humblot, 1972.89 .ALEXY, Robert. Los derechos fun<strong>da</strong>mentales en el estado constitucional democrático. In: FERRAJOLI, Luigi et al.Los fun<strong>da</strong>mentos de los derechos fun<strong>da</strong>mentales. Madrid: Trotta, 2001. p. 34; SCHEUNER, U. Die Funktion derGrudrechte im Sozialstaat. Die Grundrechte als Richtlinie und Rahmen der Staatstätigkeit. Die öffentlicheVerwaltung – DOV, 1971, p. 505-513.

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