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Luiz Guilherme Marinoni - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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permitir ao judiciário declarar ou afirmar o common law contra o soberano e contra o Parlamento,tencionando viabilizar, desta forma, espécie de controle judicial dos atos estatais.A doutrina de Coke afirmou que o common law 46 se sobrepunha ao soberano e ao legislativo, 47 demodo que a teoria de que o juiz apenas declarava o direito também teve uma importante funçãolegitimadora ao admitir o controle dos atos do Parlamento e do monarca.Com a Revolução Gloriosa, de 1688, é estabelecido o instituto <strong>da</strong> supremacy of the parliament. Adoutrina <strong>da</strong> supremacia do legislativo serviu para o Reino inglês controlar os atos <strong>da</strong>s suas colônias e,depois, teve o efeito de fazer surgir, nos Estados Unidos, princípio que, numa visão estrita de civil law,poderia ser tomado como seu oposto, isto é, o <strong>da</strong> supremacy of the judiciary.As colônias inglesas, regi<strong>da</strong>s por Cartas, foram proibi<strong>da</strong>s de editar atos contrários ao direito inglês.A supremacia do parlamento inglês impunha-se, mediante as Cartas, 48 de forma a não permitir a aplicaçãojudicial de leis coloniais contrastantes.Com o controle <strong>da</strong> legislação <strong>da</strong> colônia, surgem as sementes do judicial review. Quer isto dizer que,no momento em que o princípio <strong>da</strong> supremacia do parlamento é transportado para a colônia, surge ocontrole judicial dos seus atos, e, dessa forma, o broto do principio <strong>da</strong> supremacia do judiciário. Nestesentido, o princípio inglês <strong>da</strong> supremacia do parlamento, em vez de obstaculizar, na reali<strong>da</strong>de colaboroupara a solidificação do controle judicial <strong>da</strong> constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s leis nos Estados Unidos.(“established rules and maxims”), questiona o autor: “Como estes costumes e máximas devem ser conhecidos, epor quem sua vali<strong>da</strong>de deve ser determina<strong>da</strong>? A resposta é, pelos juízes nas várias cortes de justiça. Eles são osdepositários <strong>da</strong> lei; os oráculos vivos, que devem decidir em todos os casos de dúvi<strong>da</strong>, e que são obrigados porum juramento a decidir de acordo com a lei <strong>da</strong> terra” (BLACKSTONE, William. Op. cit., p. 68-69).46.De acordo com Coke, os direitos “têm sido, através <strong>da</strong> sabedoria de homens de maior excelência, ao longo desucessivas eras, por longas e continentais experiências (o julgamento de luz e ver<strong>da</strong>de), melhorados erefinados” (COKE, Edward. Seventh reports – Calvin’s case. London: Thomas and Fraser, 1826, vol. 4, p. 6).Cf. POSTEMA, Gerald J. Some roots of our notion of precedent. In: GOLDSTEIN, L. Precedent in law. Oxford:Clarendon Press, 1987. p. 17-18.47.“Al defender el common law frente al Derecho régio, Coke está defendiendo también los derechos de los ingleses,ya que estos derechos están asentados, enraizados en la tradición y en las viejas leyes de Inglaterra. En elplanteamiento de Coke, la defensa del common law está muy vincula<strong>da</strong> a la defensa de uma determina<strong>da</strong>posición de los jueces en el sistema constitucional. En efecto, si para Bacon, teórico defensor de las posicionesde Jacobo I, del que fue Lord Canciller, los jueces son los leones sobre los que se asienta el trono del rey y porlo tanto son los ejecutores de sus decisiones, para Coke los jueces también son leones, pero en este caso sonlos encargados de defender los derechos de los ingleses frente a las intromisiones ilegítimas del Poder real. Enun ambiente político en el cual el ejercicio del Poder por parte del monarca es absoluto, la limitación de esePoder – tarea insoslayable de los jueces – supone un requisito de la garantía de las libertades de los indivíduos”(ARGÜELLES, Juan Ramón de Páramo; ROIG, Francisco Javier Ansuátegui. Op. cit., p. 773-774).48.Tais Cartas podem ser considera<strong>da</strong>s as primeiras Constituições <strong>da</strong>s colônias, seja porque eram vinculantespara a legislação colonial, seja porque regulavam as suas estruturas jurídicas fun<strong>da</strong>mentais. TaisConstituições frequentemente estabeleciam a possibili<strong>da</strong>de de as colônias aprovarem as suas próprias leis,porém sob a condição de serem “razoáveis” e “não contrárias às leis do Reino inglês”, e, assim, nãodestoantes <strong>da</strong> vontade suprema do parlamento. Exatamente em virtude <strong>da</strong> ideia de supremacia <strong>da</strong> lei – emuníssono com a doutrina <strong>da</strong> supremacy of the English parliament – que, em diversos casos (algunstornados célebres), o Privy Council do Rei decidiu que as leis deveriam ser aplica<strong>da</strong>s pelos juízes <strong>da</strong>colônia apenas se não estivessem em contradição com as leis do Reino. Cf. CAPPELLETTI, Mauro. Ilcontrollo giudiziario di costituzionalità..., p. 42.

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