DIREITO E SAÚDE A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DA MARCA EMPRESARIAL PARA O LABORATÓRIO Por Délio J. Ciriaco de Oliveira Prezado(a) Leitor(a), seja bem, vindo(a) a esta análise jurídica! A contemporaneidade das redes sociais fez com que muitos laboratórios saíssem do “anonimato” virtual e começassem a estabelecer uma relação com as redes sociais, tais como Instagram, Facebook, LinkedIn, e até mesmo TikTok. Muitos ainda, na mesma seara, adotaram políticas internas de modernização, no que tange a comunicação via sistemas, via WhatsApp corporativo, entre outros, ficando bem claro que as questões relacionadas às mídias sociais vieram para ficar. Seja um novo Laboratório, ou seja um Laboratório já existente, em algum momento nos últimos anos, você, empresário (a), certamente se viu requisitando para sua equipe de marketing, serviços como: repaginar seu logotipo, criar contas nas redes sociais, mudar e aprimorar o material gráfico, entre outros, correto ?! Se sua resposta for sim, o que pelo senso comum e expertise acreditamos que seja, pergunto-lhe: Mas e sobre a sua marca profissional, qual o seu cuidado com ela? Como você está protegendo a sua marca? Vamos lembrar que logotipo, contas em redes sociais, “pessoa jurídica” legalmente constituída, não garante a você empresário a proteção que sua marca precisa! Você sabia disto? Não cabe nos dias de hoje correr o risco de perder sua marca empresarial (nova ou não) pelo simples descuido com esta. Você tem que priorizar as questões que norteiam e blindam sua empresa da melhor forma possível, por isso ter sua marca devidamente registrada é de suma importância! Afinal, o que é o registro da marca empresarial? Lembrando que existe a razão social (contida em seu contrato social, vinculada junto à Receita Federal e Junta Comercial do seu Estado) e existe o nome fantasia, como você se divulga nas placas da sua Cidade, no seu site, nas redes socias. Exemplo: Razão social: “Laboratório ABC de Análises Clínicas Ltda.” Nome fantasia: “Laboratório do Povo”. O registro da sua marca empresarial (que pode ser do nome fantasia ou da razão social), (que a via de regra é do nome fantasia), que é o nome comercialmente conhecido na Cidade é um título assegurado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI que autoriza a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O registro da sua marca a protege de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização. Ainda, não é raro que os empresários não deem o devido valor ao registro de sua própria marca, até que um 102 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>176</strong> | Março 2023
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