Revista Newslab Edição 176
Revista Newslab Edição 176 - Março 2023
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DIREITO E SAÚDE<br />
terceiro a registre e o “dono primário<br />
da marca” (que pode ser você), perca o<br />
direito ao uso e divulgação da mesma,<br />
por isso é de suma importância o<br />
registro de sua marca empresarial,<br />
de modo que o proprietário a utilize<br />
com exclusividade em todo o território<br />
Nacional assegurando que terceiros<br />
não se utilizem do mesmo nome sem<br />
a autorização devida.<br />
Para que haja o registro da marca do<br />
seu Laboratório, nos termos da Lei<br />
9.279 de 19996 – Lei da Propriedade<br />
Industrial, o mesmo pode ser<br />
requerido por pessoa física ou jurídica<br />
que tenha correlação com a própria<br />
marca a ser registrada.<br />
Um questionamento muito comum<br />
dos clientes é argumentar que a<br />
sua empresa possui mais tempo<br />
no mercado, que a outra empresa<br />
foi constituída depois, porém, isso<br />
não impede que, caso a empresa<br />
posteriormente constituída requeira<br />
o registro da marca junto ao INPI e<br />
obtenha decisão favorável para si,<br />
enquanto a sua empresa (mais antiga),<br />
perderá o direito ao uso da marca.<br />
ATENÇÃO a isto!!!!<br />
Evidentemente ainda que o registro<br />
da marca junto ao INPI passe pelo<br />
crivo de uma série de questões e<br />
exigências a serem cumpridas, para<br />
que o processo administrativo seja<br />
deferido ao final e saia a titularidade<br />
e uso da marca ao requerente,<br />
devendo ser feito por profissional<br />
de confiança do laboratório todo o<br />
requerimento e acompanhamento,<br />
preferencialmente por escritório de<br />
advocacia de sua confiança.<br />
As benesses em ter a marca de<br />
seu laboratório registrada junto ao<br />
INPI são inúmeras, mas entre elas,<br />
podemos destacar:<br />
• Credibilidade;<br />
• Apenas quem já deu entrada no<br />
processo de registro de marca tem o<br />
direito de franquear;<br />
• Evita cópias, pois com o registro de<br />
marca traz o direito de uso exclusivo<br />
no seu mercado;<br />
A seu turno o não registro de sua<br />
marca, deixará seu Laboratório<br />
desprotegido, frágil juridicamente<br />
nas situações empresárias, podemos<br />
destacar alguns riscos, entre eles:<br />
• Sua marca pode ser copiada;<br />
• Trocar o nome da empresa já fixo;<br />
• Pagamento de multa indenizatória<br />
por utilização de marca já registrada;<br />
• Custo de perder a marca.<br />
Assim, não adianta o empresário focar<br />
somente em um completo material<br />
gráfico ou em uma rede social<br />
composta por milhares de seguidores,<br />
se sua marca empresarial não estiver<br />
protegida juridicamente, pois colocará<br />
tudo em risco, tal como se assume o<br />
“risco de dirigir um carro, sem freios<br />
em uma descida”<br />
Proteção jurídica ao seu Laboratório!<br />
Está deve uma de suas metas em 2023!<br />
Obrigado e um grande abraço a todos!<br />
Autor:<br />
Délio J. Ciriaco de Oliveira<br />
Advogado em São Paulo, especialista em direito e processo do trabalho, especialista em direito contratual, especializando em advocacia consultiva, é<br />
sócio do escritório CIRIACO ADVOGADOS, localizado em São Paulo – Capital, é Professor de Pós Graduação em São Paulo-SP; São Luis do Maranhão-MA;<br />
Goiânia-GO e Palestrante, atuando na área da saúde, na defesa de empresas, clinicas e laboratórios.<br />
@ciriacoadvogados<br />
104 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>176</strong> | Março 2023