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Revista Newslab Edição 176

Revista Newslab Edição 176 - Março 2023

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DIREITO E SAÚDE<br />

terceiro a registre e o “dono primário<br />

da marca” (que pode ser você), perca o<br />

direito ao uso e divulgação da mesma,<br />

por isso é de suma importância o<br />

registro de sua marca empresarial,<br />

de modo que o proprietário a utilize<br />

com exclusividade em todo o território<br />

Nacional assegurando que terceiros<br />

não se utilizem do mesmo nome sem<br />

a autorização devida.<br />

Para que haja o registro da marca do<br />

seu Laboratório, nos termos da Lei<br />

9.279 de 19996 – Lei da Propriedade<br />

Industrial, o mesmo pode ser<br />

requerido por pessoa física ou jurídica<br />

que tenha correlação com a própria<br />

marca a ser registrada.<br />

Um questionamento muito comum<br />

dos clientes é argumentar que a<br />

sua empresa possui mais tempo<br />

no mercado, que a outra empresa<br />

foi constituída depois, porém, isso<br />

não impede que, caso a empresa<br />

posteriormente constituída requeira<br />

o registro da marca junto ao INPI e<br />

obtenha decisão favorável para si,<br />

enquanto a sua empresa (mais antiga),<br />

perderá o direito ao uso da marca.<br />

ATENÇÃO a isto!!!!<br />

Evidentemente ainda que o registro<br />

da marca junto ao INPI passe pelo<br />

crivo de uma série de questões e<br />

exigências a serem cumpridas, para<br />

que o processo administrativo seja<br />

deferido ao final e saia a titularidade<br />

e uso da marca ao requerente,<br />

devendo ser feito por profissional<br />

de confiança do laboratório todo o<br />

requerimento e acompanhamento,<br />

preferencialmente por escritório de<br />

advocacia de sua confiança.<br />

As benesses em ter a marca de<br />

seu laboratório registrada junto ao<br />

INPI são inúmeras, mas entre elas,<br />

podemos destacar:<br />

• Credibilidade;<br />

• Apenas quem já deu entrada no<br />

processo de registro de marca tem o<br />

direito de franquear;<br />

• Evita cópias, pois com o registro de<br />

marca traz o direito de uso exclusivo<br />

no seu mercado;<br />

A seu turno o não registro de sua<br />

marca, deixará seu Laboratório<br />

desprotegido, frágil juridicamente<br />

nas situações empresárias, podemos<br />

destacar alguns riscos, entre eles:<br />

• Sua marca pode ser copiada;<br />

• Trocar o nome da empresa já fixo;<br />

• Pagamento de multa indenizatória<br />

por utilização de marca já registrada;<br />

• Custo de perder a marca.<br />

Assim, não adianta o empresário focar<br />

somente em um completo material<br />

gráfico ou em uma rede social<br />

composta por milhares de seguidores,<br />

se sua marca empresarial não estiver<br />

protegida juridicamente, pois colocará<br />

tudo em risco, tal como se assume o<br />

“risco de dirigir um carro, sem freios<br />

em uma descida”<br />

Proteção jurídica ao seu Laboratório!<br />

Está deve uma de suas metas em 2023!<br />

Obrigado e um grande abraço a todos!<br />

Autor:<br />

Délio J. Ciriaco de Oliveira<br />

Advogado em São Paulo, especialista em direito e processo do trabalho, especialista em direito contratual, especializando em advocacia consultiva, é<br />

sócio do escritório CIRIACO ADVOGADOS, localizado em São Paulo – Capital, é Professor de Pós Graduação em São Paulo-SP; São Luis do Maranhão-MA;<br />

Goiânia-GO e Palestrante, atuando na área da saúde, na defesa de empresas, clinicas e laboratórios.<br />

@ciriacoadvogados<br />

104 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>176</strong> | Março 2023

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