DIREITO E SAÚDE terceiro a registre e o “dono primário da marca” (que pode ser você), perca o direito ao uso e divulgação da mesma, por isso é de suma importância o registro de sua marca empresarial, de modo que o proprietário a utilize com exclusividade em todo o território Nacional assegurando que terceiros não se utilizem do mesmo nome sem a autorização devida. Para que haja o registro da marca do seu Laboratório, nos termos da Lei 9.279 de 19996 – Lei da Propriedade Industrial, o mesmo pode ser requerido por pessoa física ou jurídica que tenha correlação com a própria marca a ser registrada. Um questionamento muito comum dos clientes é argumentar que a sua empresa possui mais tempo no mercado, que a outra empresa foi constituída depois, porém, isso não impede que, caso a empresa posteriormente constituída requeira o registro da marca junto ao INPI e obtenha decisão favorável para si, enquanto a sua empresa (mais antiga), perderá o direito ao uso da marca. ATENÇÃO a isto!!!! Evidentemente ainda que o registro da marca junto ao INPI passe pelo crivo de uma série de questões e exigências a serem cumpridas, para que o processo administrativo seja deferido ao final e saia a titularidade e uso da marca ao requerente, devendo ser feito por profissional de confiança do laboratório todo o requerimento e acompanhamento, preferencialmente por escritório de advocacia de sua confiança. As benesses em ter a marca de seu laboratório registrada junto ao INPI são inúmeras, mas entre elas, podemos destacar: • Credibilidade; • Apenas quem já deu entrada no processo de registro de marca tem o direito de franquear; • Evita cópias, pois com o registro de marca traz o direito de uso exclusivo no seu mercado; A seu turno o não registro de sua marca, deixará seu Laboratório desprotegido, frágil juridicamente nas situações empresárias, podemos destacar alguns riscos, entre eles: • Sua marca pode ser copiada; • Trocar o nome da empresa já fixo; • Pagamento de multa indenizatória por utilização de marca já registrada; • Custo de perder a marca. Assim, não adianta o empresário focar somente em um completo material gráfico ou em uma rede social composta por milhares de seguidores, se sua marca empresarial não estiver protegida juridicamente, pois colocará tudo em risco, tal como se assume o “risco de dirigir um carro, sem freios em uma descida” Proteção jurídica ao seu Laboratório! Está deve uma de suas metas em 2023! Obrigado e um grande abraço a todos! Autor: Délio J. Ciriaco de Oliveira Advogado em São Paulo, especialista em direito e processo do trabalho, especialista em direito contratual, especializando em advocacia consultiva, é sócio do escritório CIRIACO ADVOGADOS, localizado em São Paulo – Capital, é Professor de Pós Graduação em São Paulo-SP; São Luis do Maranhão-MA; Goiânia-GO e Palestrante, atuando na área da saúde, na defesa de empresas, clinicas e laboratórios. @ciriacoadvogados 104 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>176</strong> | Março 2023
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