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Revista Newslab Edição 176

Revista Newslab Edição 176 - Março 2023

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BIOSSEGURANÇA<br />

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)<br />

E SUA IMPORTÂNCIA NO TRABALHO NA ÁREA DE SAÚDE<br />

Por: Camilla Amorim Acioli Borba; Sabrina Rocha Moreira; Matheus Claizoni dos Santos Silva; Jorge Luiz Silva Araújo-Filho<br />

A biossegurança no local de<br />

trabalho depende de toda a equipe,<br />

que deve planejar a tarefa a ser<br />

executada, verificar o funcionamento<br />

da aparelhagem a ser utilizada e<br />

conhecer o material a ser manipulado,<br />

bem como ter ciência das ações de<br />

biossegurança que devem tomar. A<br />

biossegurança, segundo a ANVISA,<br />

é um conjunto de medidas voltadas<br />

para ações de prevenção, minimização<br />

ou eliminação de riscos inerentes às<br />

atividades de pesquisa, produção,<br />

ensino, desenvolvimento tecnológico<br />

e prestação de serviços, que podem<br />

comprometer a saúde do homem,<br />

dos animais e do meio ambiente<br />

ou a qualidade dos trabalhos<br />

desenvolvidos. Essas medidas<br />

podem ser através de equipamentos<br />

individuais ou coletivos.<br />

A utilização adequada de EPI<br />

(equipamento de proteção<br />

individual) no cotidiano da área da<br />

saúde é, sem dúvidas, um aspecto<br />

de grande relevância dentro do<br />

contexto da biossegurança. Segundo<br />

a Norma Regulamentadora Nº6<br />

(NR-6), considera-se equipamento<br />

de proteção individual (EPI),<br />

todo dispositivo ou produto de<br />

uso individual utilizado pelo<br />

trabalhador, destinado à proteção<br />

aos riscos suscetíveis de ameaçar<br />

a segurança e a saúde no trabalho,<br />

tais como agentes infecciosos,<br />

tóxicos ou corrosivos, calor<br />

excessivo e fogo, além de também<br />

servir para evitar a contaminação<br />

do material em experimento ou em<br />

produção. Ainda disposto nesta<br />

norma, a empresa deve fornecer o<br />

EPI aos empregados de acordo com<br />

o risco ao qual ele estará submetido,<br />

em bom estado de conservação e<br />

funcionamento, em circunstâncias<br />

como: as medidas de ordem geral<br />

não ofereçam completa proteção<br />

contra esse risco de acidentes ou de<br />

doenças profissionais e do trabalho,<br />

durante a implantação das medidas<br />

de proteção coletiva ou para<br />

atender a situações de emergência.<br />

Se tratando do cenário da saúde, a<br />

NR-32 estabelece diretrizes básicas<br />

para a aplicação de medidas de<br />

proteção à segurança e à saúde dos<br />

trabalhadores dos serviços de saúde.<br />

Essa Norma Regulamentadora<br />

determina o uso de EPI adequados,<br />

tal como, touca, jaleco, máscara<br />

N95 descartável, luvas e óculos para<br />

a minimização dos riscos nesses<br />

ambientes. Apesar disso, ainda<br />

há muitos acidentes acontecendo<br />

entre os profissionais, fato que<br />

pode estar muito relacionado ao<br />

não conhecimento de medidas<br />

importantes de precaução. De<br />

acordo com o Ministério do<br />

Trabalho e Previdência, em 2020,<br />

foram registrados 41.403 acidentes<br />

de trabalho, por motivo típico, em<br />

134 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>176</strong> | Março 2023

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