Revista Newslab Edição 176
Revista Newslab Edição 176 - Março 2023
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BIOSSEGURANÇA<br />
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)<br />
E SUA IMPORTÂNCIA NO TRABALHO NA ÁREA DE SAÚDE<br />
Por: Camilla Amorim Acioli Borba; Sabrina Rocha Moreira; Matheus Claizoni dos Santos Silva; Jorge Luiz Silva Araújo-Filho<br />
A biossegurança no local de<br />
trabalho depende de toda a equipe,<br />
que deve planejar a tarefa a ser<br />
executada, verificar o funcionamento<br />
da aparelhagem a ser utilizada e<br />
conhecer o material a ser manipulado,<br />
bem como ter ciência das ações de<br />
biossegurança que devem tomar. A<br />
biossegurança, segundo a ANVISA,<br />
é um conjunto de medidas voltadas<br />
para ações de prevenção, minimização<br />
ou eliminação de riscos inerentes às<br />
atividades de pesquisa, produção,<br />
ensino, desenvolvimento tecnológico<br />
e prestação de serviços, que podem<br />
comprometer a saúde do homem,<br />
dos animais e do meio ambiente<br />
ou a qualidade dos trabalhos<br />
desenvolvidos. Essas medidas<br />
podem ser através de equipamentos<br />
individuais ou coletivos.<br />
A utilização adequada de EPI<br />
(equipamento de proteção<br />
individual) no cotidiano da área da<br />
saúde é, sem dúvidas, um aspecto<br />
de grande relevância dentro do<br />
contexto da biossegurança. Segundo<br />
a Norma Regulamentadora Nº6<br />
(NR-6), considera-se equipamento<br />
de proteção individual (EPI),<br />
todo dispositivo ou produto de<br />
uso individual utilizado pelo<br />
trabalhador, destinado à proteção<br />
aos riscos suscetíveis de ameaçar<br />
a segurança e a saúde no trabalho,<br />
tais como agentes infecciosos,<br />
tóxicos ou corrosivos, calor<br />
excessivo e fogo, além de também<br />
servir para evitar a contaminação<br />
do material em experimento ou em<br />
produção. Ainda disposto nesta<br />
norma, a empresa deve fornecer o<br />
EPI aos empregados de acordo com<br />
o risco ao qual ele estará submetido,<br />
em bom estado de conservação e<br />
funcionamento, em circunstâncias<br />
como: as medidas de ordem geral<br />
não ofereçam completa proteção<br />
contra esse risco de acidentes ou de<br />
doenças profissionais e do trabalho,<br />
durante a implantação das medidas<br />
de proteção coletiva ou para<br />
atender a situações de emergência.<br />
Se tratando do cenário da saúde, a<br />
NR-32 estabelece diretrizes básicas<br />
para a aplicação de medidas de<br />
proteção à segurança e à saúde dos<br />
trabalhadores dos serviços de saúde.<br />
Essa Norma Regulamentadora<br />
determina o uso de EPI adequados,<br />
tal como, touca, jaleco, máscara<br />
N95 descartável, luvas e óculos para<br />
a minimização dos riscos nesses<br />
ambientes. Apesar disso, ainda<br />
há muitos acidentes acontecendo<br />
entre os profissionais, fato que<br />
pode estar muito relacionado ao<br />
não conhecimento de medidas<br />
importantes de precaução. De<br />
acordo com o Ministério do<br />
Trabalho e Previdência, em 2020,<br />
foram registrados 41.403 acidentes<br />
de trabalho, por motivo típico, em<br />
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