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CCR S.A. (Companhia aberta) Demonstrações financeiras em 31 de ...

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<strong>CCR</strong> S.A. (<strong>Companhia</strong> <strong>aberta</strong>)<br />

Notas explicativas às d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong><br />

Exercícios findos <strong>em</strong> <strong>31</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011 e 2010<br />

(Em milhares <strong>de</strong> Reais, exceto quando indicado <strong>de</strong> outra forma)<br />

240 (base anual) para imposto <strong>de</strong> renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social<br />

sobre o lucro líquido, e consi<strong>de</strong>ram a compensação <strong>de</strong> prejuízos fiscais e base negativa <strong>de</strong><br />

contribuição social, limitada a 30% do lucro real.<br />

As <strong>de</strong>spesas com imposto <strong>de</strong> renda e contribuição social compreend<strong>em</strong> os impostos correntes e<br />

diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos que<br />

estejam relacionados a itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido.<br />

O imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber esperado sobre o lucro ou prejuízo tributável<br />

do exercício, às taxas <strong>de</strong>cretadas ou substancialmente <strong>de</strong>cretadas na data <strong>de</strong> apresentação das<br />

d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong> e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios<br />

anteriores.<br />

O imposto diferido é reconhecido com relação às diferenças t<strong>em</strong>porárias entre os valores contábeis<br />

<strong>de</strong> ativos e passivos para fins contábeis e os correspon<strong>de</strong>ntes valores usados para fins <strong>de</strong><br />

tributação. O imposto diferido é mensurado pelas alíquotas que se espera ser<strong>em</strong> aplicadas às<br />

diferenças t<strong>em</strong>porárias quando elas revert<strong>em</strong>, baseando-se nas leis que foram <strong>de</strong>cretadas ou<br />

substantivamente <strong>de</strong>cretadas até a data <strong>de</strong> apresentação das d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong>.<br />

Na <strong>de</strong>terminação do imposto <strong>de</strong> renda corrente e diferido a <strong>Companhia</strong> leva <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração o<br />

impacto <strong>de</strong> incertezas relativas às posições fiscais tomadas e se o pagamento adicional <strong>de</strong> imposto<br />

<strong>de</strong> renda e juros tenha que ser realizado. A <strong>Companhia</strong> acredita que a provisão para imposto <strong>de</strong><br />

renda no passivo está a<strong>de</strong>quada para com relação a todos os períodos fiscais <strong>em</strong> aberto baseada<br />

<strong>em</strong> sua avaliação <strong>de</strong> diversos fatores, incluindo interpretações das leis fiscais e experiência<br />

passada. Essa avaliação é baseada <strong>em</strong> estimativas e pr<strong>em</strong>issas que pod<strong>em</strong> envolver uma série <strong>de</strong><br />

julgamentos sobre eventos futuros. Novas informações pod<strong>em</strong> ser disponibilizadas, o que<br />

levariam a <strong>Companhia</strong> a mudar o seu julgamento quanto à a<strong>de</strong>quação da provisão existente; tais<br />

alterações impactarão a <strong>de</strong>spesa com imposto <strong>de</strong> renda no ano <strong>em</strong> que for<strong>em</strong> realizadas.<br />

Os ativos e passivos fiscais diferidos são compensados caso haja um direito legal <strong>de</strong> compensar<br />

passivos e ativos fiscais correntes, e eles se relacionam a impostos <strong>de</strong> renda lançados pela mesma<br />

autorida<strong>de</strong> tributária sobre a mesma entida<strong>de</strong> sujeita à tributação.<br />

Um ativo <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda e contribuição social diferido é reconhecido por perdas fiscais,<br />

créditos fiscais e diferenças t<strong>em</strong>porárias <strong>de</strong>dutíveis quando é provável que lucros futuros sujeitos à<br />

tributação estejam disponíveis e contra os quais serão utilizados, limitando-se a utilização, a 30%<br />

dos lucros tributáveis futuros anuais.<br />

A <strong>Companhia</strong> consi<strong>de</strong>rou a adoção do Regime Tributário <strong>de</strong> Transição (RTT) para a apuração do<br />

imposto <strong>de</strong> renda e contribuição social.<br />

Os impostos ativos diferidos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> diferenças t<strong>em</strong>porárias consi<strong>de</strong>ram a expectativa <strong>de</strong><br />

geração <strong>de</strong> lucros tributáveis futuros, fundamentados <strong>em</strong> estudo técnico <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> aprovado<br />

pelos órgãos da administração.<br />

r) Resultado por ação<br />

O resultado por ação básico é calculado por meio do resultado líquido atribuível aos controladores<br />

e não controladores da <strong>Companhia</strong> e a média pon<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> ações ordinárias <strong>em</strong> circulação durante<br />

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