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CCR S.A. (Companhia aberta) Demonstrações financeiras em 31 de ...

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<strong>CCR</strong> S.A. (<strong>Companhia</strong> <strong>aberta</strong>)<br />

Notas explicativas às d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong><br />

Exercícios findos <strong>em</strong> <strong>31</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011 e 2010<br />

(Em milhares <strong>de</strong> Reais, exceto quando indicado <strong>de</strong> outra forma)<br />

• Não contrair ou manter, s<strong>em</strong> o consentimento do BID, qualquer dívida exceto, <strong>de</strong>ntre outras:<br />

(i) dívidas subordinadas contraídas diretamente com a <strong>CCR</strong>/os patrocinadores do projeto; (ii)<br />

<strong>em</strong>préstimo <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> giro/dívida <strong>de</strong> curto prazo que não exceda R$ 7.500;<br />

• Não alienar ou <strong>de</strong> alguma forma dispor <strong>de</strong> seus ativos ou direitos, exceto <strong>em</strong> circunstâncias<br />

previstas no contrato <strong>de</strong> financiamento;<br />

• Manter <strong>em</strong> conta reserva o equivalente a 6 meses do serviço da dívida projetado ou obter carta<br />

<strong>de</strong> fiança bancária para o mesmo valor, após o último <strong>de</strong>s<strong>em</strong>bolso do financiamento da fase I<br />

do projeto;<br />

• Não distribuir divi<strong>de</strong>ndos ou juros sobre o capital próprio antes da data <strong>de</strong> conclusão do<br />

projeto da fase I;<br />

• Somente distribuir divi<strong>de</strong>ndos ou juros sobre o capital próprio, após a conclusão do projeto, se<br />

as d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong> auditadas do ano fiscal anterior ou as d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong><br />

revisadas do primeiro s<strong>em</strong>estre, apresentar no mínimo, índice <strong>de</strong> cobertura do serviço da<br />

dívida (caixa + juros + fees e outros débitos relacionados à dívida / serviço da dívida pago no<br />

referido período) maior ou igual a 1,3.<br />

9. RodoNorte<br />

Em 10 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011, foi contratado <strong>em</strong>préstimo <strong>em</strong> moeda estrangeira (dólar norteamericano),<br />

através da resolução 41<strong>31</strong> do BACEN, com o Bank of America National Association,<br />

no montante <strong>de</strong> US$ 45.819 mil, equivalente a R$ 80.000, com vencimento final <strong>em</strong> 14 <strong>de</strong><br />

nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2013, sendo o pagamento <strong>de</strong> juros s<strong>em</strong>estral e pagamento do principal no final da<br />

operação. Na mesma data, foi firmado contrato <strong>de</strong> swap, trocando a totalida<strong>de</strong> da variação<br />

cambial, dos juros e do IR sobre r<strong>em</strong>essa <strong>de</strong> juros ao exterior, por 101% do CDI.<br />

10. FINAMES<br />

a) Contratados entre os anos <strong>de</strong> 2007 e 2011 pelas investidas AutoBAn, RodoNorte, RodoAnel<br />

Oeste, ViaOeste, NovaDutra e SPVias, no montante total <strong>de</strong> R$ 6.044, possu<strong>em</strong> r<strong>em</strong>uneração<br />

entre 1% a.a. e 13% a.a. mais TJLP e <strong>de</strong>stinam-se substancialmente à compra <strong>de</strong> caminhões,<br />

guinchos, plataformas <strong>de</strong> auto socorro, cesta aérea, ambulância e equipamentos <strong>de</strong> d<strong>em</strong>arcação<br />

viária.<br />

b) O contrato <strong>de</strong> Finame foi totalmente liquidado <strong>em</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011.<br />

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