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CCR S.A. (Companhia aberta) Demonstrações financeiras em 31 de ...

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<strong>CCR</strong> S.A. (<strong>Companhia</strong> <strong>aberta</strong>)<br />

Notas explicativas às d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong><br />

Exercícios findos <strong>em</strong> <strong>31</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011 e 2010<br />

(Em milhares <strong>de</strong> Reais, exceto quando indicado <strong>de</strong> outra forma)<br />

3. SPVias<br />

23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011 para os subcréditos A1, A2, B1 e B2. O restante será liberado<br />

trimestralmente, mediante a apresentação dos documentos que comprov<strong>em</strong> a realização do<br />

projeto financiado.<br />

Os subcréditos A1 e A2, nos montantes <strong>de</strong> R$ 23.441 e R$ 10.046, respectivamente, serão<br />

amortizados <strong>em</strong> 53 prestações mensais a partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012, com juros pagos<br />

trimestralmente, entre <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011 e junho <strong>de</strong> 2012 e, mensalmente, entre julho <strong>de</strong> 2012<br />

e nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2016.<br />

Os subcréditos B1 a B6, nos montantes entre R$ 3.329 e R$ 44.096, serão amortizados <strong>em</strong> 33<br />

prestações mensais a partir <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2013. Os juros serão pagos trimestralmente entre<br />

<strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011 e julho <strong>de</strong> 2013 e, mensalmente, entre agosto <strong>de</strong> 2013 e abril <strong>de</strong> 2016.<br />

As principais garantias e cláusulas restritivas para o contrato <strong>de</strong> financiamento são as<br />

seguintes:<br />

• Carta(s) fiança(s) no valor do crédito liberado, com valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> dois anos; e<br />

• Não apresentar, s<strong>em</strong> prévia e expressa autorização do BNDES, saldo <strong>de</strong>vedor <strong>de</strong><br />

<strong>em</strong>préstimos, financiamentos e <strong>de</strong>bêntures, que represente mais <strong>de</strong> 15% da receita bruta<br />

auferida no exercício anual anterior. Estão excluídos <strong>de</strong>sse saldo <strong>de</strong>vedor os valores<br />

referentes à contratação <strong>de</strong> financiamentos cuja finalida<strong>de</strong> seja exclusivamente para<br />

aquisição <strong>de</strong> equipamentos, a 1ª <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures e os mútuos concedidos por<br />

acionistas, cuja taxa <strong>de</strong> juros não seja superior a 2,5% acima do CDI ou 8% acima do<br />

IPCA.<br />

a) Em 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2003, foi contratado financiamento mediante abertura <strong>de</strong> crédito junto ao<br />

BNDES, no valor total <strong>de</strong> R$ 67.400 (subcrédito A – R$ 53.920 e subcrédito B <strong>em</strong> moeda<br />

estrangeira – R$ 13.480). Na mesma data, foi firmado contrato <strong>de</strong> financiamento com a Caixa<br />

Econômica Fe<strong>de</strong>ral (CEF), através <strong>de</strong> repasse do BNDES, nos mesmos montantes acima e com<br />

as mesmas r<strong>em</strong>unerações e vencimentos.<br />

O principal está sendo amortizado <strong>em</strong> 96 parcelas mensais, entre 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005 e 15<br />

<strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2013 para o subcrédito A e entre 15 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2005 e 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

2013 para o subcrédito B.<br />

A última parcela <strong>de</strong> juros do subcrédito A será paga <strong>em</strong> 15 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2013 e a do<br />

subcrédito B, <strong>em</strong> 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2013.<br />

A investida possui a obrigação <strong>de</strong> pagar, até <strong>31</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2013, taxa <strong>de</strong> sucesso <strong>de</strong> 2,5%<br />

e 3%, respectivamente ao BNDES e à CEF, sobre a receita que ultrapassar correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

volume <strong>de</strong> veículos o estipulado no contrato. Para cumprimento <strong>de</strong>ssa obrigação, há provisão<br />

na rubrica outras contas a pagar.<br />

A principal garantia compartilhada entre os financiadores e cláusula restritiva do contrato <strong>de</strong><br />

financiamento com o BNDES é manter contratada fiança bancária, garantindo solidariamente<br />

as obrigações <strong>de</strong>correntes do contrato, até a sua liquidação.<br />

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