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CCR S.A. (Companhia aberta) Demonstrações financeiras em 31 de ...

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<strong>CCR</strong> S.A. (<strong>Companhia</strong> <strong>aberta</strong>)<br />

Notas explicativas às d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong><br />

Exercícios findos <strong>em</strong> <strong>31</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011 e 2010<br />

(Em milhares <strong>de</strong> Reais, exceto quando indicado <strong>de</strong> outra forma)<br />

recebida ou a receber é registrado individualmente e é reconhecido inicialmente pelo valor justo da<br />

r<strong>em</strong>uneração recebida ou a receber.<br />

O direito <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> infraestrutura é oriundo dos dispêndios realizados na construção <strong>de</strong><br />

obras <strong>de</strong> melhoria <strong>em</strong> troca do direito <strong>de</strong> cobrar os usuários das rodovias pela utilização da<br />

infraestrutura. Este direito é composto pelo custo da construção somado à marg<strong>em</strong> <strong>de</strong> lucro e aos<br />

custos dos <strong>em</strong>préstimos atribuíveis a esse ativo. A <strong>Companhia</strong> estimou que eventual marg<strong>em</strong> é<br />

irrelevante, consi<strong>de</strong>rando-a zero.<br />

A amortização do direito <strong>de</strong> exploração da infraestrutura é reconhecida no resultado do exercício<br />

<strong>de</strong> acordo com a curva <strong>de</strong> benefício econômico esperado ao longo do prazo <strong>de</strong> concessão da<br />

rodovia, tendo sido adotada a curva <strong>de</strong> tráfego estimada como base para a amortização.<br />

u) Informação por segmento<br />

Um segmento operacional é um componente da <strong>Companhia</strong> que <strong>de</strong>senvolve ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> negócio<br />

das quais po<strong>de</strong> obter receitas e incorrer <strong>em</strong> <strong>de</strong>spesas, incluindo receitas e <strong>de</strong>spesas relacionadas<br />

com outros componentes do Grupo <strong>CCR</strong>. Todos os resultados operacionais são revistos<br />

frequent<strong>em</strong>ente pela Administração para <strong>de</strong>cisões sobre os recursos a ser<strong>em</strong> alocados ao<br />

segmento, avaliação <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho e para o qual informações <strong>financeiras</strong> individualizadas<br />

estão disponíveis.<br />

Os resultados <strong>de</strong> segmentos inclu<strong>em</strong> itens diretamente atribuíveis ao segmento, b<strong>em</strong> como aqueles<br />

que pod<strong>em</strong> ser alocados <strong>em</strong> bases razoáveis.<br />

v) Gastos pré-operacionais<br />

A partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009, os gastos pré-operacionais não pod<strong>em</strong> mais ser capitalizados e,<br />

consequent<strong>em</strong>ente, passaram a ser registrados como <strong>de</strong>spesas operacionais, com exceção daqueles<br />

que se qualificam como composição do custo dos ativos, a ex<strong>em</strong>plo <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> pessoal<br />

diretamente vinculado ao processo <strong>de</strong> aquisição e preparação dos ativos para funcionamento, b<strong>em</strong><br />

como custos <strong>de</strong> <strong>em</strong>préstimos relacionados à aquisição dos ativos enquanto estes estiver<strong>em</strong> <strong>em</strong><br />

construção.<br />

Os saldos existentes no ativo diferido <strong>em</strong> <strong>31</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2008 estão sendo mantidos nesta<br />

conta até a sua completa amortização conforme opção <strong>de</strong>scrita no it<strong>em</strong> 20 do CPC 13 - Adoção<br />

Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08, posteriormente convertida para a Lei<br />

nº 11.941/09. Entretanto, para fins das d<strong>em</strong>onstrações consolidadas, estes saldos e suas respectivas<br />

amortizações estão sendo eliminados conforme <strong>de</strong>scrito no it<strong>em</strong> “a” <strong>de</strong>sta nota explicativa.<br />

w) <strong>D<strong>em</strong>onstrações</strong> <strong>de</strong> valor adicionado<br />

Foram elaboradas d<strong>em</strong>onstrações do valor adicionado (DVA) da controladora e do consolidado,<br />

nos termos do CPC 09 – D<strong>em</strong>onstração do valor adicionado, as quais são apresentadas como parte<br />

integrante das d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong>.<br />

x) Novos pronunciamentos e interpretações ainda não adotados<br />

Diversas normas, <strong>em</strong>endas a normas e interpretações IFRS <strong>em</strong>itidas pelo IASB ainda não<br />

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