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CCR S.A. (Companhia aberta) Demonstrações financeiras em 31 de ...

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<strong>CCR</strong> S.A. (<strong>Companhia</strong> <strong>aberta</strong>)<br />

Notas explicativas às d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong><br />

Exercícios findos <strong>em</strong> <strong>31</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011 e 2010<br />

(Em milhares <strong>de</strong> Reais, exceto quando indicado <strong>de</strong> outra forma)<br />

o exercício. A <strong>Companhia</strong> não possui instrumentos que po<strong>de</strong>riam potencialmente diluir o resultado<br />

básico por ação.<br />

s) Direito da concessão<br />

Em consi<strong>de</strong>ração à orientação contida nos itens 12 (a) e 13 da OCPC 05 - Contratos <strong>de</strong> concessão,<br />

a <strong>Companhia</strong> adota a prática contábil <strong>de</strong> não ativar o preço da <strong>de</strong>legação do serviço público, não<br />

reconhecendo os valores futuros a pagar (divulgado na nota explicativa nº 32) ao Po<strong>de</strong>r<br />

Conce<strong>de</strong>nte, sob o entendimento dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> suas investidas ser<strong>em</strong> contratos<br />

executórios. Nos contratos <strong>de</strong> concessão a relação entre as partes é continuada, havendo<br />

obrigações recíprocas a ser cumpridas ao longo <strong>de</strong> toda a concessão, sendo que o seu cumprimento<br />

não ocorre <strong>de</strong> uma só vez, mas na medida <strong>em</strong> que se avança no contrato.<br />

Neste tipo <strong>de</strong> contrato, tanto o concessionário quanto o Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte possu<strong>em</strong> o direito <strong>de</strong><br />

rescisão, sendo que o concessionário será in<strong>de</strong>nizado pelos investimentos realizados e não<br />

amortizados. A Administração da <strong>Companhia</strong> avalia que o contrato <strong>de</strong> concessão po<strong>de</strong> ser<br />

encerrado s<strong>em</strong> custos relevantes que não sejam in<strong>de</strong>nizados.<br />

t) Contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> serviços – Direito <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> infraestrutura - ICPC 01<br />

(R1)<br />

A infraestrutura, <strong>de</strong>ntro do alcance da Interpretação Técnica ICPC 01- Contratos <strong>de</strong> Concessão,<br />

não é registrada como ativo imobilizado do concessionário, porque o contrato <strong>de</strong> concessão não<br />

transfere ao concessionário o direito <strong>de</strong> controle do uso da infraestrutura <strong>de</strong> serviços públicos. É<br />

prevista apenas a cessão <strong>de</strong> posse <strong>de</strong>sses bens para a prestação <strong>de</strong> serviços públicos, sendo eles<br />

revertidos ao po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte após o encerramento do respectivo contrato. O concessionário t<strong>em</strong><br />

acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos <strong>em</strong> nome do conce<strong>de</strong>nte,<br />

nas condições previstas no contrato.<br />

Nos termos dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong>ntro do alcance <strong>de</strong>sta Interpretação, o concessionário<br />

atua como prestador <strong>de</strong> serviço, construindo ou melhorando a infraestrutura (serviços <strong>de</strong><br />

construção ou melhoria) usada para prestar um serviço público e opera e mantém essa<br />

infraestrutura (serviços <strong>de</strong> operação) durante <strong>de</strong>terminado prazo.<br />

Se o concessionário presta serviços <strong>de</strong> construção ou melhoria, a r<strong>em</strong>uneração recebida ou a<br />

receber pelo concessionário é registrada pelo seu valor justo. Essa r<strong>em</strong>uneração po<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>r<br />

a direito sobre um ativo intangível ou um ativo financeiro. O concessionário reconhece um ativo<br />

intangível à medida que recebe o direito (autorização) <strong>de</strong> cobrar os usuários dos serviços públicos.<br />

O concessionário reconhece um ativo financeiro na medida <strong>em</strong> que t<strong>em</strong> o direito contratual<br />

incondicional <strong>de</strong> receber caixa ou outro ativo financeiro do conce<strong>de</strong>nte pelos serviços <strong>de</strong><br />

construção.<br />

Tais ativos financeiros são mensurados pelo valor justo mediante o reconhecimento inicial. Após o<br />

reconhecimento inicial, os ativos financeiros são mensurados pelo custo amortizado, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong> sua classificação.<br />

Caso a <strong>Companhia</strong> seja r<strong>em</strong>unerada pelos serviços <strong>de</strong> construção parcialmente através <strong>de</strong> um ativo<br />

financeiro e parcialmente por um ativo intangível, então cada componente da r<strong>em</strong>uneração<br />

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