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CCR S.A. (Companhia aberta) Demonstrações financeiras em 31 de ...

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<strong>CCR</strong> S.A. (<strong>Companhia</strong> <strong>aberta</strong>)<br />

Notas explicativas às d<strong>em</strong>onstrações <strong>financeiras</strong><br />

Exercícios findos <strong>em</strong> <strong>31</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2011 e 2010<br />

(Em milhares <strong>de</strong> Reais, exceto quando indicado <strong>de</strong> outra forma)<br />

2012 21.199<br />

2013 22.295<br />

2014 25.229<br />

2015 20.464<br />

<strong>de</strong> 2016 <strong>em</strong> diante 241.632<br />

330.819<br />

As estimativas <strong>de</strong> recuperação dos créditos tributários foram fundamentadas nas projeções dos<br />

lucros tributáveis, levando <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração diversas pr<strong>em</strong>issas <strong>financeiras</strong> e <strong>de</strong> negócios.<br />

Consequent<strong>em</strong>ente, as estimativas estão sujeitas a não se concretizar<strong>em</strong> no futuro, tendo <strong>em</strong><br />

vista as incertezas inerentes a estas previsões.<br />

A recuperação dos créditos tributários po<strong>de</strong>rá ser realizada <strong>em</strong> prazo inferior ao acima estimado,<br />

<strong>em</strong> função <strong>de</strong> reorganizações societárias e <strong>de</strong> estrutura <strong>de</strong> capital.<br />

(b) Diferenças t<strong>em</strong>porárias oriundas das <strong>de</strong>preciações fiscais <strong>de</strong> obras qualificadas como custo nas<br />

práticas contábeis – Lei 11.638/07;<br />

(c) Diferença t<strong>em</strong>porária oriunda da <strong>de</strong>preciação fiscal <strong>de</strong> obras qualificadas no escopo da provisão<br />

<strong>de</strong> manutenção nas práticas contábeis – Lei 11.638/07;<br />

(d) Constituição da provisão <strong>de</strong> manutenção, cuja realização ocorrerá nos termos do it<strong>em</strong> “c”,<br />

conforme práticas contábeis – Lei 11.638/07;<br />

(e) Diferença t<strong>em</strong>porária entre a <strong>de</strong>preciação fiscal e a amortização contábil <strong>de</strong> obras qualificadas<br />

como melhorias nos termos das práticas contábeis – Lei 11.638/07;<br />

(f) Diferença t<strong>em</strong>porária entre os custos <strong>de</strong> <strong>em</strong>préstimos mantidos no resultado fiscal e a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>preciação oriunda dos custos <strong>de</strong> <strong>em</strong>préstimos capitalizados para fins contábeis, no termos das<br />

práticas contábeis – Lei 11.638/07;<br />

(g) Diferença t<strong>em</strong>porária entre a amortização fiscal (linear) e contábil (curva <strong>de</strong> benefício<br />

econômico) do direito <strong>de</strong> concessão – ágio, nos termos das práticas contábeis – Lei 11.638/07.<br />

A investida CPC, não registrou o ativo fiscal diferido sobre o prejuízo fiscal e base negativa<br />

acumulada, que montam <strong>em</strong> R$ 49.991, por não haver expectativa <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> lucro tributável no<br />

longo prazo. Caso fosse registrado, o saldo do ativo fiscal diferido (IRPJ / CSLL) seria <strong>de</strong> R$ 16.997.<br />

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