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vulnerável. uma vez que ape<strong>na</strong>s quatro países domi<strong>na</strong>m atualmente a exploração de<br />
potássio no mundo. Três empresas domi<strong>na</strong>m o mercado mundial de fertilizantes.<br />
A fim de se alavancar a competitividade do agronegócio brasileiro, é inevitável<br />
o direcio<strong>na</strong>mento de recursos para conquista da autossuficiência do país <strong>na</strong> produção<br />
e suprimento de fertilizantes. Já que investimentos para tanto são elevados, faz-se<br />
necessário um direcio<strong>na</strong>mento de investimentos direcio<strong>na</strong>dos para se atingir a<br />
autossuficiência no fornecimento de fósforo, nitrogênio e potássio num prazo de 10 a<br />
15 anos.<br />
Existe a necessidade de o Brasil cumprir o acordo do Mercosul e permitir que<br />
os produtores rurais importem dos países membros os defensivos que constam do<br />
acordo de cooperação econômica, que somam 27 substâncias ativas e suas<br />
formulações. Os produtores rurais gastam cerca de US$ 1,0 bilhão/ano em<br />
decorrência dos preços mais elevados no Brasil e pela reserva de mercado que proíbe<br />
as importações.<br />
O Brasil foi conde<strong>na</strong>do pelo Tribu<strong>na</strong>l Arbitral do Mercosul, em 14 de abril de<br />
2002, que estabeleceu prazo de 120 dias para incorporar em seu orde<strong>na</strong>mento jurídico<br />
interno as disposições contidas <strong>na</strong>s Resoluções GMC Nº 48/96, 87/96, 149/96, 156/96<br />
e 71/98. Como tentativa de cumprimento do acordo, o governo brasileiro editou o<br />
Decreto nº 4.074, de quatro de janeiro de 2002, que incorporou o sistema de registro<br />
por equivalência química.<br />
O Decreto n° 4.074/02 regulamentou o setor de agrotóxicos de forma ampla,<br />
normatizando a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o<br />
transporte, o armaze<strong>na</strong>mento, a comercialização, a propaganda, a utilização, a<br />
importação, a exportação, o desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l dos resíduos e embalagens, o registro, a<br />
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos. Essa legislação<br />
exige que o registro seja administrado pelos Ministérios da Agricultura, Saúde e Meio<br />
Ambiente, o que tor<strong>na</strong> o processo de registro lento, complexo e oneroso.<br />
Para a comercialização de produtos <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is faz-se necessário o registro <strong>na</strong><br />
Anvisa. Para registrar um produto no Brasil são exigidas diversas pesquisas e<br />
documentações que demoram cerca de cinco anos para serem concluídas. A<br />
importação de defensivos agrícolas é proibida. Cerca de 30% dos defensivos agrícolas<br />
comercializados, <strong>na</strong>s regiões de fronteira são de origem ilegal. O preço desses<br />
produtos corresponde à cerca de 50% do preço de um produto fabricado no Brasil.<br />
Para se acabar com as distorções existentes no mercado <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de<br />
defensivos agrícolas faz-se necessária a atuação do poder público <strong>na</strong> criação de<br />
projetos e programas desti<strong>na</strong>dos a melhorar a competitividade do setor agropecuário.<br />
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P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s à P r e s i d ê n c i a d a R e p ú b l i c a - J u l h o 2 0 1 0<br />
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