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g) ICMS Ecológico<br />
Ampliar o conceito do ICMS Ecológico para beneficiar as APP’s dentro<br />
da propriedade rural.<br />
Criar comitês municipais, com a participação do setor produtivo rural,<br />
para gerenciar a desti<strong>na</strong>ção dos recursos arrecadados.<br />
h) Contribuição da Sociedade<br />
Desti<strong>na</strong>r parte dos tributos atualmente cobradas sobre automóveis,<br />
cigarros, bebidas alcoólicas, coleta do lixo, tarifa de água e esgoto e<br />
sobre atividades potencialmente poluidoras, para o Fundo Ambiental,<br />
objetivando a recuperação, preservação e conservação dos recursos<br />
<strong>na</strong>turais.<br />
i) Prazo para Adequação<br />
Conceder prazo de 15 anos para adequação e recuperação da Reserva<br />
Ambiental, contado a partir da publicação da nova normativa.<br />
j) Linhas de Fi<strong>na</strong>nciamento e Benefícios Fiscais<br />
Criar linhas de fi<strong>na</strong>nciamento ambiental para recuperação de áreas a<br />
preservar com prazos de 15 anos e juros limitados a 50% do índice<br />
praticado pelo PRONAF.<br />
Conceder ao produtor rural a possibilidade de desti<strong>na</strong>r 25% do Imposto<br />
de Renda Rural para amortização do fi<strong>na</strong>nciamento adquirido para<br />
regularização ambiental.<br />
Possibilitar a dedução no Imposto de Renda do produtor rural dos<br />
valores por ele aplicados <strong>na</strong> recuperação e <strong>na</strong> regularização ambiental.<br />
Outros benefícios fiscais que possam ser concedidos.<br />
k) Áreas Úmidas<br />
Permitir o plantio e a condução de atividades e explorações<br />
agropecuárias <strong>na</strong>s áreas úmidas mediante o uso de práticas<br />
conservacionistas e em conformidade com as normas estabelecidas no<br />
Zoneamento Ecológico Econômico.<br />
70<br />
P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s à P r e s i d ê n c i a d a R e p ú b l i c a - J u l h o 2 0 1 0<br />
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