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g) ICMS Ecológico<br />

Ampliar o conceito do ICMS Ecológico para beneficiar as APP’s dentro<br />

da propriedade rural.<br />

Criar comitês municipais, com a participação do setor produtivo rural,<br />

para gerenciar a desti<strong>na</strong>ção dos recursos arrecadados.<br />

h) Contribuição da Sociedade<br />

Desti<strong>na</strong>r parte dos tributos atualmente cobradas sobre automóveis,<br />

cigarros, bebidas alcoólicas, coleta do lixo, tarifa de água e esgoto e<br />

sobre atividades potencialmente poluidoras, para o Fundo Ambiental,<br />

objetivando a recuperação, preservação e conservação dos recursos<br />

<strong>na</strong>turais.<br />

i) Prazo para Adequação<br />

Conceder prazo de 15 anos para adequação e recuperação da Reserva<br />

Ambiental, contado a partir da publicação da nova normativa.<br />

j) Linhas de Fi<strong>na</strong>nciamento e Benefícios Fiscais<br />

Criar linhas de fi<strong>na</strong>nciamento ambiental para recuperação de áreas a<br />

preservar com prazos de 15 anos e juros limitados a 50% do índice<br />

praticado pelo PRONAF.<br />

Conceder ao produtor rural a possibilidade de desti<strong>na</strong>r 25% do Imposto<br />

de Renda Rural para amortização do fi<strong>na</strong>nciamento adquirido para<br />

regularização ambiental.<br />

Possibilitar a dedução no Imposto de Renda do produtor rural dos<br />

valores por ele aplicados <strong>na</strong> recuperação e <strong>na</strong> regularização ambiental.<br />

Outros benefícios fiscais que possam ser concedidos.<br />

k) Áreas Úmidas<br />

Permitir o plantio e a condução de atividades e explorações<br />

agropecuárias <strong>na</strong>s áreas úmidas mediante o uso de práticas<br />

conservacionistas e em conformidade com as normas estabelecidas no<br />

Zoneamento Ecológico Econômico.<br />

70<br />

P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s à P r e s i d ê n c i a d a R e p ú b l i c a - J u l h o 2 0 1 0<br />

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