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cambial<br />

Produtores e Cooperativas<br />

II. Operações de captação de recursos externos em reais<br />

As empresas brasileiras podem captar recursos no exterior, emitindo títulos<br />

denomi<strong>na</strong>dos em moeda <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, de acordo 51 com a Resolução 3.221 de 29/07/2004.<br />

As partes interessadas nessa modalidade de operação são: (i) os investidores<br />

estrangeiros, fornecedores de crédito, que estão dispostos a adquirir títulos em Reais<br />

no mercado inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l porque acreditam <strong>na</strong> desvalorização do dólar norteamericano<br />

e <strong>na</strong> consequente valorização do Real no mercado de câmbio brasileiro e<br />

desejam, portanto, obter uma remuneração maior, estabelecida de acordo com as<br />

taxas de juros praticadas no Brasil (que, historicamente, sempre tem sido mais altas<br />

do que as taxas inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is vigentes no exterior); e (ii) as empresas brasileiras,<br />

tomadoras de crédito, que possuem receitas em Reais e preferem não correr o risco<br />

da variação cambial decorrente de uma eventual captação de recursos em moeda<br />

estrangeira.<br />

Os recursos captados no exterior e ingressados no País devem ser<br />

registrados no Bacen, <strong>na</strong> moeda efetivamente ingressada no Brasil (em dólares norteamericanos,<br />

euros, ienes ou outras moedas estrangeiras) (Circular 3.250 do Bacen, de<br />

30/07/2004 e Regulamento anexo à Circular 3.027 do Bacen, de 22/02/2001).<br />

Antigamente, somente podiam ser registradas no Bacen as operações dessa <strong>na</strong>tureza<br />

que envolvessem títulos denomi<strong>na</strong>dos em moeda estrangeira, sendo que a emissão<br />

de títulos em moeda <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l (Reais) era exclusivamente vinculada à dívida inter<strong>na</strong><br />

pública e privada.<br />

A moeda do registro será aquela efetivamente ingressada no País. Uma vez<br />

efetuado o registro do empréstimo no ROF, o esquema de pagamento da operação<br />

será automaticamente gerado, em moeda <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, observados o prazo e as<br />

condições fi<strong>na</strong>nceiras contratadas.<br />

Além disso, a atual regulamentação (Resolução 3.217/2004 do Conselho<br />

Monetário Nacio<strong>na</strong>l), autoriza, para fins de transferências fi<strong>na</strong>nceiras para o exterior, o<br />

registro no Bacen de garantias prestadas em operações inter<strong>na</strong>s de crédito, realizadas<br />

no Brasil entre pessoas jurídicas domiciliadas ou com sede no País, por organismos<br />

inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is de que o Brasil participe. As instituições fi<strong>na</strong>nceiras autorizadas a<br />

operar no Brasil estão devidamente autorizadas, portanto, a acolher, em suas<br />

operações de crédito, garantias emitidas pelos aludidos organismos inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is. Se<br />

houver o ingresso de recursos no Brasil para cumprimento da garantia, o registro no<br />

Bacen será efetuado <strong>na</strong> moeda efetivamente ingressada. Independentemente da<br />

moeda do registro, o valor em moeda estrangeira passível de retorno ao exterior é<br />

P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s à P r e s i d ê n c i a d a R e p ú b l i c a - J u l h o 2 0 1 0<br />

52<br />

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