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mesmo desapropriações de terras. No caso de desapropriação de terra, os produtores<br />

rurais não são devidamente indenizados pelo governo, conforme previsto <strong>na</strong><br />

legislação. Com frequência o governo cria UC’s sem ter para isso a dotação<br />

orçamentária para a implantação, o que envolve indenizações aos produtores, e para<br />

o manejo das mesmas.<br />

O que também causa grande inquietação nos produtores nos produtores<br />

rurais brasileiros é a possibilidade de revisão dos índices de produtividade, com a<br />

fi<strong>na</strong>lidade de aumentar a disponibilidade de áreas de terras para a reforma agrária. A<br />

proposta de alteração dos índices de produtividade não prevê tratamento diferenciado<br />

para os casos de frustração de safra por adversidades climáticas. E não estabelece<br />

mecanismos de salvaguardas aos produtores rurais que em períodos de falta de<br />

crédito e de preços baixos deixarem de cultivar suas áreas de terra.<br />

As crises <strong>na</strong> agricultura são cíclicas e, portanto, normativos devem prever<br />

mecanismos de proteção aos produtores rurais, nos períodos de crise, permitindo a<br />

eles a opção de não cultivar no caso de expectativa de frustração de safra e prejuízo.<br />

Propostas:<br />

• Revisar o Programa Nacio<strong>na</strong>l de Direitos Humanos – PNDH3 para elimi<strong>na</strong>r as<br />

medidas que direta ou indiretamente firam o direito de propriedade;<br />

• Enquadrar todos dos grupos envolvidos <strong>na</strong> disputa por terras que venham a ferir as<br />

normas constitucio<strong>na</strong>is, qualquer que seja o escopo desses grupos;<br />

• Revitalizar o programa do Banco da Terra.<br />

• Rever as exigências da NR N° 31, que estabeleceu 252 exigências ao produtor<br />

rural, sem necessariamente proteger o trabalhador;<br />

• Flexibilizar a legislação trabalhista para o emprego no setor agropecuário;<br />

• Manter os atuais índices de produtividade;<br />

• Determi<strong>na</strong>r que o conceito de produtividade da terra tenha por base estudos<br />

científicos e econômicos realizados pela Embrapa, com a participação do Ministério<br />

da Agricultura - MAPA e do Conselho Nacio<strong>na</strong>l de Política Agrícola - CNPA.<br />

63<br />

P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s à P r e s i d ê n c i a d a R e p ú b l i c a - J u l h o 2 0 1 0<br />

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