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Proposta:<br />
Criar uma modalidade de seguro privado para cobertura dos insumos agrícolas<br />
utilizados <strong>na</strong> produção agrícola, com adesão voluntária, para aqueles produtores que<br />
não aderirem ao seguro rural ou ao Proagro, conforme modelo explicado a seguir:<br />
• Beneficiários: Produtores rurais e suas cooperativas agropecuárias.<br />
• Operadores: Indústrias, cooperativas, revendas e seguradoras.<br />
• Enquadramento das operações: Serão beneficiados pelo seguro rural privado<br />
os produtores que utilizarem práticas agronômicas já desenvolvidas e colocadas à<br />
disposição dos produtores rurais pela pesquisa. Terá direito ao seguro e as<br />
indenizações o produtor que cultivar de acordo com o zoneamento agrícola.<br />
• Garantias: As operações de seguro serão repassadas para as resseguradas<br />
inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is, com o objetivo de minimizar os riscos das operações.<br />
• Culturas amparadas: Algodão, milho, trigo, soja, feijão, sorgo, arroz e cevada.<br />
• Eventos amparados: Perda de produção por eventos climáticos e biológicos<br />
(estiagens, tromba d´água, vendaval, granizo, geadas), doenças fúngicas ou praga<br />
sem método difundido de combate, controle ou profilaxia.<br />
• Formato do seguro: Utilizar o sistema já desenvolvido e adotado pelo MAPA e<br />
também aprovado pelos órgãos reguladores como o IRB/SUSEP;<br />
• Custos das operações para a Indústria e fornecedores de insumos: Os<br />
custos com a contratação das apólices do seguro rural privado serão inferiores as<br />
alíquotas já definidas no Proagro.<br />
• Custos das operações para os produtores rurais: Como o programa de seguro<br />
será simplificado e cobrindo ape<strong>na</strong>s parte do custeio da safra, há possibilidade, dada a<br />
maior segurança (menor i<strong>na</strong>dimplência) de que as indústrias e fornecedores não<br />
repassem os custos do seguro aos produtores rurais.<br />
2.3 Proagro<br />
O Proagro foi criado através da Lei nº 5.969, de 11/05/1973, e a Lei posterior<br />
nº 6.685, de 03/09/1979. O Ministério da Agricultura vem aperfeiçoando esse<br />
instrumento através da criação do zoneamento agroecológico, que define as melhores<br />
épocas de plantio <strong>na</strong>s quais os riscos por eventos climáticos são menores.<br />
No entanto, o Proagro garante a cobertura do valor do fi<strong>na</strong>nciamento<br />
realizado junto aos agentes fi<strong>na</strong>nceiros, mas não contempla todos os riscos climáticos<br />
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P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s à P r e s i d ê n c i a d a R e p ú b l i c a - J u l h o 2 0 1 0<br />
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