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o qual terá a fi<strong>na</strong>lidade de prover recursos para garantir o risco das operações de<br />

crédito rural.<br />

O FGCR seria capitalizado pelo Tesouro Nacio<strong>na</strong>l e com participação de<br />

produtores rurais e de agentes fi<strong>na</strong>nceiros para complementar as garantias. A criação<br />

do fundo conferiria um tratamento diferenciado ao crédito rural e seria uma forma de<br />

ampliar o número de produtores com acesso ao crédito rural. O fundo cobriria os<br />

valores de provisio<strong>na</strong>mento de reserva para eventuais i<strong>na</strong>dimplências.<br />

Proposta:<br />

• Aprovar no Congresso Nacio<strong>na</strong>l o PLP 349/08, que cria o Fundo Garantidor do<br />

Crédito Rural, com a fi<strong>na</strong>lidade de prover recursos para garantir o risco das<br />

operações de crédito rural aos produtores que aderirem ao programa.<br />

2.6 Reforma Estrutural do Crédito Rural<br />

O modelo de crédito rural vigente no País foi implantado pela lei no 4.829, de<br />

5 de novembro de 1965. Esse modelo sofreu alterações constantes desde sua criação<br />

através de normas estabelecidas pelo Banco Central. Nesse período, ocorreu grande<br />

evolução <strong>na</strong> tecnologia bancária, porém, o sistema <strong>na</strong> sua essência permanece o<br />

mesmo, tor<strong>na</strong>ndo-o oneroso para os agentes fi<strong>na</strong>nceiros e governo e burocrático para<br />

os produtores. O próprio governo já reconheceu que é necessário rever toda a<br />

legislação do crédito rural.<br />

A contratação de uma operação de crédito rural é um processo moroso que<br />

envolve uma série de ações, que encarecem sua operacio<strong>na</strong>lização pelo agente<br />

fi<strong>na</strong>nceiro, envolve projeto técnico, vistorias, comprovação da utilização dos insumos<br />

com notas fiscais, peritagem se houver eventos climáticos adversos, e envolve<br />

enumeras pessoas.<br />

Uma forma de reduzir o risco e facilitar o acesso ao crédito de custeio<br />

agropecuário pelo produtor rural seria a utilização de um sistema parecido com o<br />

“cartão bolsa família” ou “cartão aposentadoria”. Assim, uma vez que a operação está<br />

contratada o produtor recebe um cartão eletrônico com o qual pode fazer o saque do<br />

valor, creditado vinculada à operação do seguro rural ou Proagro até o seu limite de<br />

fi<strong>na</strong>nciamento. No encerramento da safra, efetua o pagamento e automaticamente é<br />

aberto um novo crédito.<br />

A operação para maior garantia tanto para o agente fi<strong>na</strong>nceiro como para o<br />

agricultor, poderia ser vinculada a um contrato de opção de compra e ao Fundo<br />

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P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s à P r e s i d ê n c i a d a R e p ú b l i c a - J u l h o 2 0 1 0<br />

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