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ou “seed money”. As contribuições públicas terão como função dar início ao processo<br />
de acumulação de reservas. Caso não sobrevenha sinistro catastrófico que elimine o<br />
capital acumulado já a partir do início de formação do fundo, prevê-se que a União<br />
faça aportes anuais. Os aportes serão maiores no início, mas decli<strong>na</strong>rão ao longo do<br />
tempo, até cessar. Ao longo dos anos, quando o fundo atingir patamar compatível com<br />
sua fi<strong>na</strong>lidade, as contribuições do setor privado serão mantidas e sua participação<br />
continuará crescendo.<br />
É fundamental o fortalecimento do seguro rural, <strong>na</strong>s suas diversas<br />
modalidades, com garantia de cobertura de perdas generalizadas em caso de<br />
calamidades ambientais, fomentando a contratação do seguro rural pelos produtores<br />
rurais através de incentivo de bônus crescentes sobre o prêmio para os contratantes<br />
que não tenham registrado sinistros em safras anteriores. Para tanto, os aportes de<br />
recursos para subvenção ao prêmio do seguro rural necessitam ser incrementados<br />
anualmente.<br />
Visando a reformulação operacio<strong>na</strong>l do seguro rural, o Ministério da<br />
Agricultura deveria operacio<strong>na</strong>lizar o sistema conjuntamente com o Instituto de<br />
Resseguros do Brasil – IRB, tendo suporte das resseguradoras e capilaridade dos<br />
agentes fi<strong>na</strong>nceiros e cooperativas de crédito ou agropecuárias. O papel das<br />
cooperativas no programa será de agente de contratação, operacio<strong>na</strong>lizando o seguro<br />
rural para o seu cooperado, <strong>na</strong> hipótese de não haver fi<strong>na</strong>nciamento bancário.<br />
Propostas:<br />
• Fomentar a contratação do seguro rural pelos produtores rurais através de incentivo<br />
de bônus crescentes sobre o prêmio para os contratantes que não tenham registrado<br />
sinistros em safras anteriores.<br />
• Alocar recursos para subvenção ao prêmio suficientes para atender a demanda por<br />
seguro rural, simplificando o processo de adesão do produtor rural com subvenção ao<br />
prêmio e ao mesmo tempo atrair o interesse das seguradoras e resseguradoras.<br />
• Aprovar no Congresso Nacio<strong>na</strong>l o PLP nº 374/2008, substitutivo, que autoriza a<br />
criação do Fundo de Repartição de Perdas por Sinistros Catastróficos, visando<br />
adequar o seguro rural às necessidades do setor.<br />
• Regulamentar o Fundo de Catástrofe para a safra de verão 2010/11;<br />
• Alterar os parâmetros de cálculo de produtividade para fins da fixação do limite de<br />
cobertura do seguro rural, contemplando o maior uso de tecnologia de produção.<br />
• Aceitar produtividade histórica cadastrada do produtor no agente fi<strong>na</strong>nceiro.<br />
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P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s à P r e s i d ê n c i a d a R e p ú b l i c a - J u l h o 2 0 1 0<br />
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