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iodiversidade e ao abrigo e proteção de<br />
fau<strong>na</strong> e flora <strong>na</strong>tiva.<br />
A reforma no dispositivo legal, criando<br />
o conceito de Reserva Ambiental, visa<br />
a preservação de uma cobertura florestal<br />
mínima para o estado, buscando sobre<br />
maneira, o cumprimento do preceito constitucio<strong>na</strong>l<br />
de que a preservação do meio<br />
ambiente é uma responsabilidade tanto do<br />
meio urbano, quanto do meio rural.<br />
Desta maneira, objetiva-se conciliar a<br />
preservação dos recursos <strong>na</strong>turais à viabilidade<br />
econômica das atividades, alcançando<br />
aos anseios de sustentabilidade da<br />
sociedade brasileira como um todo.<br />
Propostas:<br />
♦ Aos produtores rurais caberá a preservação<br />
e recuperação das áreas de preservação<br />
permanente de suas propriedades.<br />
♦ Caberá à Sociedade, sob coorde<strong>na</strong>ção<br />
da Administração Direta (Município,<br />
Estado e Federação), com a<br />
participação dos Comitês Municipais<br />
de Meio Ambiente, a obrigatoriedade<br />
de complementar o índice de Reserva<br />
Ambiental, denomi<strong>na</strong>da Reserva<br />
Coletiva, necessária e suficiente para<br />
garantir um mínimo de 20% da cobertura<br />
florestal no Estado.<br />
♦ Os produtores rurais que tiverem<br />
suas atividades inviabilizadas economicamente<br />
pelas exigências da<br />
legislação ambiental serão remunerados<br />
por meio de pagamento pelos<br />
serviços ambientais prestados.<br />
♦ A propriedade que apresentar área<br />
florestal, que não se enquadre como<br />
área de preservação permanente, poderá<br />
preservá-la em benefício da Coletividade,<br />
recebendo benefícios diretos<br />
ou indiretos para sua manutenção.<br />
♦ Em se tratando de pequenos fragmentos<br />
florestais, isolados em áreas de cultivo,<br />
será permitida a realocação destas<br />
áreas mediante projeto técnico, desde<br />
que comprovado o ganho ambiental.<br />
03<br />
Reserva ambiental<br />
coletiva<br />
A Reserva Ambiental Coletiva é a<br />
área de vegetação necessária para compor<br />
o índice mínimo de 20% de cobertura<br />
florestal do Estado, sob responsabilidade<br />
de toda a Sociedade. Para formação<br />
destas áreas poderão ser utilizados tanto<br />
os excedentes florestais do interior da<br />
propriedade, quanto os condomínios florestais<br />
e as unidades de conservação, a<br />
serem definidas pelas diretrizes do Zoneamento<br />
Ecológico Econômico.<br />
Toda forma de vegetação florestal, no<br />
interior da propriedade, <strong>na</strong>tiva ou consorciada<br />
com espécies exóticas, inclusive<br />
campos <strong>na</strong>tivos, com exceção das áreas<br />
de preservação permanente, será considerada<br />
parte da Reserva Ambiental Coletiva.<br />
As propriedades rurais que possuírem<br />
excedentes florestais conservados<br />
poderão ser remunerados por serviços<br />
ambientais prestados ou, ainda, fazer o<br />
uso econômico sustentável, através do<br />
manejo de espécies <strong>na</strong>tivas, permitido<br />
o cultivo de frutíferas, or<strong>na</strong>mentais ou<br />
industriais, compostas por espécies exó-<br />
P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s a o G o v e r n o d o P a r a n á • J u l h o 2 0 1 0<br />
57<br />
ticas, cultivadas em sistema intercalar ou<br />
em consórcio com espécies <strong>na</strong>tivas.<br />
Propostas:<br />
♦ Incentivar a formação de Reserva Ambiental<br />
Coletiva atendendo as áreas de<br />
relevante interesse ecológico apontadas<br />
pelo Estado, usando as diretrizes<br />
do Zoneamento Ecológico Econômico.<br />
♦ A Reserva Ambiental Coletiva constituída<br />
com espécies <strong>na</strong>tivas, obedecendo<br />
às diretrizes do Zoneamento Econômico<br />
Ecológico, serão remuneradas pela<br />
prestação de serviços ambientais.<br />
♦ Permitir o uso econômico da Reserva<br />
Ambiental Coletiva, quando implantada<br />
com espécies <strong>na</strong>tivas consorciadas e<br />
espécies exóticas em sistema multiestrata.<br />
Neste caso não haverá remuneração<br />
por serviços ambientais prestados.<br />
♦ A Reserva Ambiental Coletiva, quando<br />
pública, será voltada unicamente<br />
para a conservação dos recursos <strong>na</strong>turais.<br />
Estas áreas poderão receber<br />
recursos do Fundo Nacio<strong>na</strong>l do Meio<br />
Ambiente para sua manutenção.<br />
04<br />
Áreas de<br />
preservação<br />
permanente<br />
O código florestal enquadra como<br />
área de preservação permanente, as vegetações<br />
ao longo dos rios, <strong>na</strong>scentes,<br />
topos de morro, encostas, restingas, bordas<br />
de tabuleiros e altitudes superiores a<br />
1.800 metros.<br />
Encarte Especial