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A concentração demográfica nos espaços urbanos tem ocorrido<br />
de forma rápida e desorganizada, favorecendo o surgimento<br />
das invasões, fragilizando os serviços públicos, como a<br />
infraestrutura básica de saneamento e de coleta de lixo,<br />
potencializando os impactos ambientais.<br />
Impactos gerados <strong>na</strong>s Cidades:<br />
♦ Atualmente 82% da população está concentrada <strong>na</strong>s áreas urba<strong>na</strong>s (IBGE).<br />
♦ A poluição e mau uso dos recursos hídricos reduziram a qualidade da água em<br />
21% dos rios, principalmente <strong>na</strong>s áreas mais povoavas (ANA, 2009).<br />
♦ Estima-se que 48% da população têm coleta de esgoto (ANA, 2009).<br />
♦ A geração diária de lixo <strong>na</strong>s cidades brasileiras é superior a 125 mil toneladas,<br />
sendo que 30% é desti<strong>na</strong>do para os lixões, depósitos a céu aberto, sem nenhum<br />
tipo de tratamento (PNSB, 2000).<br />
♦ A maior fonte de poluição atmosférica é proveniente dos veículos (IBGE, 2008).<br />
Somente no Paraná são 3,9 milhões rodando <strong>na</strong>s ruas e destes, um milhão, está<br />
concentrado <strong>na</strong> Capital (FENABRAVE/PR).<br />
Premissas:<br />
♦ As cooperativas e os produtores são<br />
favoráveis à recuperação e a preservação<br />
do Meio Ambiente<br />
♦ A legislação ambiental brasileira necessita<br />
sofrer adequação visando sua<br />
modernização e flexibilização.<br />
♦ O meio rural e urbano, em conjunto,<br />
irão contribuir <strong>na</strong> recuperação e<br />
a preservação da reserva ambiental.<br />
Conceitos<br />
♦ Reserva Ambiental (RA): é a área de<br />
cobertura florestal do estado sob responsabilidade<br />
de toda a sociedade,<br />
sendo constituída pela soma das Áreas<br />
de Preservação Permanente (APP)<br />
com a Reserva Ambiental Coletiva<br />
(RAC), devendo compor no mínimo<br />
20% do território estadual.<br />
♦ Área de Preservação Permanente<br />
(APP): é a área protegida por vege-<br />
P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s a o G o v e r n o d o P a r a n á • J u l h o 2 0 1 0<br />
50<br />
tação <strong>na</strong>tiva dentro da propriedade<br />
rural, com a função ambiental de preservar<br />
os recursos hídricos, a paisagem,<br />
a estabilidade geológica, a biodiversidade,<br />
o fluxo gênico de fau<strong>na</strong><br />
e flora, proteger o solo e assegurar o<br />
bem-estar das populações huma<strong>na</strong>s.<br />
As Áreas de Preservação Permanente<br />
são compostas por vegetações ao<br />
longo dos rios, <strong>na</strong>scentes, topos de<br />
morro, encostas, restingas, bordam<br />
de tabuleiros e altitudes superiores a<br />
1.800 metros.<br />
♦ Reserva Ambiental Coletiva (RAC): é a<br />
área de vegetação florestal, inclusive<br />
campos <strong>na</strong>tivos, localizada tanto no<br />
interior, quanto fora das propriedades<br />
rurais, necessária para compor o índice<br />
de Reserva Ambiental do Estado.<br />
Quando, no interior da propriedade,<br />
não serão consideradas como RAC, as<br />
áreas de preservação permanente. Por<br />
outro lado, quando fora das propriedades,<br />
serão consideradas como RAC as<br />
Unidades de Conservação, públicas<br />
ou privadas, Áreas Quilombolas, além<br />
de Terras Indíge<strong>na</strong>s.<br />
♦ Mata Ciliar: área coberta por vegetação<br />
<strong>na</strong>tiva ao longo dos rios ou de<br />
qualquer curso de água <strong>na</strong>tural.<br />
♦ Zoneamento Ecológico Econômico<br />
(ZEE): é um instrumento para planejar<br />
e orde<strong>na</strong>r o uso do território brasileiro,<br />
harmonizando a incidência das<br />
relações econômicas, sociais e ambientais,<br />
determi<strong>na</strong>ndo-se assim, o<br />
potencial agrícola por região.