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que assim, seja possível determi<strong>na</strong>r<br />
o potencial agrícola por região, possibilitando<br />
indicar as potenciais áreas<br />
de recuperação florestal, sem prejuízo<br />
das áreas de cultivo.<br />
07<br />
Formação de<br />
fundo para<br />
pagamento<br />
por serviços<br />
ambientais<br />
O pagamento por serviços ambientais<br />
tem se demonstrado uma opção para<br />
a conservação da biodiversidade, dos<br />
recursos hídricos e da paisagem, diretriz<br />
que tem sido amplamente apoiada pela<br />
FAO (Food and Agriculture Organization<br />
of the United Nations). Neste sentido,<br />
existem casos de sucesso <strong>na</strong> América<br />
Lati<strong>na</strong> e inclusive no Brasil, de projetos<br />
já implantados, que apresentaram resultados<br />
significativos, quanto aos aspectos<br />
ambientais, sociais e econômicos.<br />
Inúmeros produtores rurais preservaram<br />
maciços florestais <strong>na</strong>tivos oferecendo<br />
serviços fundamentais para a<br />
sociedade, deixando, assim, de utilizar<br />
suas terras para a produção de alimentos<br />
e desenvolvimento econômico.<br />
Mediante este instrumento positivo,<br />
une-se a aplicação dos princípios de<br />
“usuário-pagador”, do “provedorrecebedor”<br />
e da preservação. Esta<br />
abordagem de conservação ambiental<br />
busca valorar os recursos <strong>na</strong>turais,<br />
compensando fi<strong>na</strong>nceiramente aquele<br />
que preservar.<br />
Com o intuito de desti<strong>na</strong>r recursos,<br />
tanto à recuperação, preservação e conservação<br />
da Reserva Ambiental Coletiva,<br />
quanto aos proprietários rurais que em<br />
razão das exigências da legislação ambiental<br />
tiverem suas atividades inviabilizadas<br />
economicamente, será possibilitado<br />
o ressarcimento fi<strong>na</strong>nceiro através de<br />
um fundo específico.<br />
a) Fundo Nacio<strong>na</strong>l de<br />
Meio Ambiente<br />
O Fundo Nacio<strong>na</strong>l de Meio Ambiente<br />
foi instituído pela lei 7.797/1989,<br />
tendo como objetivo a preservação do<br />
meio ambiente. Os recursos são provenientes<br />
da dotação orçamentária da<br />
União e da contribuição de pessoas<br />
físicas e jurídicas, inclusive de paises<br />
estrangeiros.<br />
Propostas:<br />
♦ Alterar o artigo 5º da lei 7.797/89,<br />
considerando prioritária a aplicação<br />
dos recursos do Fundo Nacio<strong>na</strong>l do<br />
Meio Ambiente em áreas de Reserva<br />
Ambiental, possibilitando o ressarcimento<br />
ao produtor rural pela prestação<br />
de serviços ambientais.<br />
♦ Alterar o artigo 3º da lei 7.797/89,<br />
contemplando a formação de comitês<br />
municipais para gerir a aplicação<br />
dos recursos arrecadados através do<br />
fundo.<br />
♦ Instituir a criação de comitês munici-<br />
P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s a o G o v e r n o d o P a r a n á • J u l h o 2 0 1 0<br />
59<br />
pais de meio ambiente, com a participação<br />
paritária do setor produtivo<br />
rural e urbano.<br />
b) ICMS Ecológico<br />
Utilizar o ICMS Ecológico como<br />
alter<strong>na</strong>tiva para estimular ações ambientais<br />
nos municípios. As áreas de preservação<br />
permanente devem ser inseridas<br />
no atual conceito de Unidades de<br />
Conservação Ambiental, possibilitando<br />
desta maneira, que o agricultor seja ressarcido<br />
através deste tributo.<br />
Propostas:<br />
♦ Ampliar o conceito de Unidades de<br />
Conservação Ambiental, para que o<br />
ICMS Ecológico também seja desti<strong>na</strong>do<br />
a beneficiar os proprietários de<br />
terra que mantém áreas de preservação<br />
permanente.<br />
♦ Criar comitês municipais, com a<br />
participação do setor produtivo rural,<br />
para gerenciar a desti<strong>na</strong>ção dos<br />
recursos arrecadados.<br />
c) Contribuição da<br />
Sociedade<br />
Para a manutenção e conservação<br />
da Reserva Ambiental Coletiva é imprescindível<br />
a arrecadação de recursos<br />
provenientes de toda a sociedade.<br />
Proposta:<br />
♦ Desti<strong>na</strong>r parte dos tributos atualmen-<br />
Encarte Especial