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que assim, seja possível determi<strong>na</strong>r<br />

o potencial agrícola por região, possibilitando<br />

indicar as potenciais áreas<br />

de recuperação florestal, sem prejuízo<br />

das áreas de cultivo.<br />

07<br />

Formação de<br />

fundo para<br />

pagamento<br />

por serviços<br />

ambientais<br />

O pagamento por serviços ambientais<br />

tem se demonstrado uma opção para<br />

a conservação da biodiversidade, dos<br />

recursos hídricos e da paisagem, diretriz<br />

que tem sido amplamente apoiada pela<br />

FAO (Food and Agriculture Organization<br />

of the United Nations). Neste sentido,<br />

existem casos de sucesso <strong>na</strong> América<br />

Lati<strong>na</strong> e inclusive no Brasil, de projetos<br />

já implantados, que apresentaram resultados<br />

significativos, quanto aos aspectos<br />

ambientais, sociais e econômicos.<br />

Inúmeros produtores rurais preservaram<br />

maciços florestais <strong>na</strong>tivos oferecendo<br />

serviços fundamentais para a<br />

sociedade, deixando, assim, de utilizar<br />

suas terras para a produção de alimentos<br />

e desenvolvimento econômico.<br />

Mediante este instrumento positivo,<br />

une-se a aplicação dos princípios de<br />

“usuário-pagador”, do “provedorrecebedor”<br />

e da preservação. Esta<br />

abordagem de conservação ambiental<br />

busca valorar os recursos <strong>na</strong>turais,<br />

compensando fi<strong>na</strong>nceiramente aquele<br />

que preservar.<br />

Com o intuito de desti<strong>na</strong>r recursos,<br />

tanto à recuperação, preservação e conservação<br />

da Reserva Ambiental Coletiva,<br />

quanto aos proprietários rurais que em<br />

razão das exigências da legislação ambiental<br />

tiverem suas atividades inviabilizadas<br />

economicamente, será possibilitado<br />

o ressarcimento fi<strong>na</strong>nceiro através de<br />

um fundo específico.<br />

a) Fundo Nacio<strong>na</strong>l de<br />

Meio Ambiente<br />

O Fundo Nacio<strong>na</strong>l de Meio Ambiente<br />

foi instituído pela lei 7.797/1989,<br />

tendo como objetivo a preservação do<br />

meio ambiente. Os recursos são provenientes<br />

da dotação orçamentária da<br />

União e da contribuição de pessoas<br />

físicas e jurídicas, inclusive de paises<br />

estrangeiros.<br />

Propostas:<br />

♦ Alterar o artigo 5º da lei 7.797/89,<br />

considerando prioritária a aplicação<br />

dos recursos do Fundo Nacio<strong>na</strong>l do<br />

Meio Ambiente em áreas de Reserva<br />

Ambiental, possibilitando o ressarcimento<br />

ao produtor rural pela prestação<br />

de serviços ambientais.<br />

♦ Alterar o artigo 3º da lei 7.797/89,<br />

contemplando a formação de comitês<br />

municipais para gerir a aplicação<br />

dos recursos arrecadados através do<br />

fundo.<br />

♦ Instituir a criação de comitês munici-<br />

P r o p o s t a s d a s c o o p e r a t i v a s a o s c a n d i d a t o s a o G o v e r n o d o P a r a n á • J u l h o 2 0 1 0<br />

59<br />

pais de meio ambiente, com a participação<br />

paritária do setor produtivo<br />

rural e urbano.<br />

b) ICMS Ecológico<br />

Utilizar o ICMS Ecológico como<br />

alter<strong>na</strong>tiva para estimular ações ambientais<br />

nos municípios. As áreas de preservação<br />

permanente devem ser inseridas<br />

no atual conceito de Unidades de<br />

Conservação Ambiental, possibilitando<br />

desta maneira, que o agricultor seja ressarcido<br />

através deste tributo.<br />

Propostas:<br />

♦ Ampliar o conceito de Unidades de<br />

Conservação Ambiental, para que o<br />

ICMS Ecológico também seja desti<strong>na</strong>do<br />

a beneficiar os proprietários de<br />

terra que mantém áreas de preservação<br />

permanente.<br />

♦ Criar comitês municipais, com a<br />

participação do setor produtivo rural,<br />

para gerenciar a desti<strong>na</strong>ção dos<br />

recursos arrecadados.<br />

c) Contribuição da<br />

Sociedade<br />

Para a manutenção e conservação<br />

da Reserva Ambiental Coletiva é imprescindível<br />

a arrecadação de recursos<br />

provenientes de toda a sociedade.<br />

Proposta:<br />

♦ Desti<strong>na</strong>r parte dos tributos atualmen-<br />

Encarte Especial

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