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Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...

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1 INTRODUÇÃO<br />

Dentro da Ciência Jurídica, o estudo do Direito <strong>Penal</strong> e do Direito Tributário,<br />

áreas com latentes diferenças, normalmente ocorre de modo estanque e, inclusive,<br />

no ensino jurídico lecionado nas academias brasileiras, os bacharelandos aprendem<br />

as duas áreas de modo separado, geralmente primeiro o <strong>Penal</strong>, empós o Tributário.<br />

Entretanto, a ambientação enciclopédica do estudo proposto apresenta-se na<br />

união desses dois ramos jurídicos, com conceitos e princípios próprios, em um<br />

terceiro ramo, o Direito <strong>Penal</strong> Tributário, o qual se debruça sobre a criminalidade<br />

tributária. Além da confluência entre o Direito <strong>Penal</strong> e o Direito Tributário, gerando a<br />

área principal na qual o presente estudo monográfico se localizará, também há os<br />

reflexos processuais, criminológicos, hermenêuticos e até filosóficos, motivo pelo<br />

qual se apresenta um enfoque interdisciplinar muito relevante à temática levantada.<br />

Pretende-se, no presente estudo, verificar a influência utilitarista na disciplina<br />

dos crimes contra a ordem tributária, privilegiando-se o enfoque interdisciplinar, e,<br />

para• -tanto, se--utiliza - o - -método, de abordagem- dialético, segundo o método<br />

procedimental estruturalista, com emprego da técnica da documentação indireta,<br />

bibliográfica e documental.<br />

O estudo é iniciado com o afinco nas áreas da criminologia e da<br />

hermenêutica, elencando-se os principais norteamentos necessários ao emprego<br />

crítico dessas duas ciências afins ao Direito <strong>Penal</strong>, de modo a possibilitar, ao final do<br />

trabalho, o confronto com a atual conformação dos crimes contra a ordem tributária<br />

e com a percepção da influência utilitarista na disciplina legal dos mesmos.<br />

No segundo capítulo, são confrontadas as estudadas ciências afins<br />

especificamente com o Direito <strong>Penal</strong> Tributário, analisando a contribuição, ou seja, a<br />

influência, tanto <strong>nos</strong> aspectos interpretativos, como também nas configurações que<br />

a prevenção delitiva pode apresentar nessa seara jurídica específica.<br />

Empós, o terceiro capítulo adentra especificamente na Ciência Jurídica,<br />

aprofundando o estudo das principais escolas penais, de modo a se constatar seus<br />

principais caracteres e, notadamente, de modo a verificar a função da pena em cada<br />

uma dessas escolas, possibilitando-se averiguar qual das manifestações mais se

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