Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...
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1 INTRODUÇÃO<br />
Dentro da Ciência Jurídica, o estudo do Direito <strong>Penal</strong> e do Direito Tributário,<br />
áreas com latentes diferenças, normalmente ocorre de modo estanque e, inclusive,<br />
no ensino jurídico lecionado nas academias brasileiras, os bacharelandos aprendem<br />
as duas áreas de modo separado, geralmente primeiro o <strong>Penal</strong>, empós o Tributário.<br />
Entretanto, a ambientação enciclopédica do estudo proposto apresenta-se na<br />
união desses dois ramos jurídicos, com conceitos e princípios próprios, em um<br />
terceiro ramo, o Direito <strong>Penal</strong> Tributário, o qual se debruça sobre a criminalidade<br />
tributária. Além da confluência entre o Direito <strong>Penal</strong> e o Direito Tributário, gerando a<br />
área principal na qual o presente estudo monográfico se localizará, também há os<br />
reflexos processuais, criminológicos, hermenêuticos e até filosóficos, motivo pelo<br />
qual se apresenta um enfoque interdisciplinar muito relevante à temática levantada.<br />
Pretende-se, no presente estudo, verificar a influência utilitarista na disciplina<br />
dos crimes contra a ordem tributária, privilegiando-se o enfoque interdisciplinar, e,<br />
para• -tanto, se--utiliza - o - -método, de abordagem- dialético, segundo o método<br />
procedimental estruturalista, com emprego da técnica da documentação indireta,<br />
bibliográfica e documental.<br />
O estudo é iniciado com o afinco nas áreas da criminologia e da<br />
hermenêutica, elencando-se os principais norteamentos necessários ao emprego<br />
crítico dessas duas ciências afins ao Direito <strong>Penal</strong>, de modo a possibilitar, ao final do<br />
trabalho, o confronto com a atual conformação dos crimes contra a ordem tributária<br />
e com a percepção da influência utilitarista na disciplina legal dos mesmos.<br />
No segundo capítulo, são confrontadas as estudadas ciências afins<br />
especificamente com o Direito <strong>Penal</strong> Tributário, analisando a contribuição, ou seja, a<br />
influência, tanto <strong>nos</strong> aspectos interpretativos, como também nas configurações que<br />
a prevenção delitiva pode apresentar nessa seara jurídica específica.<br />
Empós, o terceiro capítulo adentra especificamente na Ciência Jurídica,<br />
aprofundando o estudo das principais escolas penais, de modo a se constatar seus<br />
principais caracteres e, notadamente, de modo a verificar a função da pena em cada<br />
uma dessas escolas, possibilitando-se averiguar qual das manifestações mais se