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Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...

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De modo a permitir melhor visualização, exemplifica-se a situação acima<br />

descrita com o artigo 128, inciso II, do Código <strong>Penal</strong>, o qual define a possibilidade do<br />

aborto sentimental quando a gravidez é decorrente de estupro. O dispositivo penal é<br />

claro ao afirmar que o permissivo só ocorre em caso de estupro, ou seja, caso a<br />

vítima de atentado violento ao pudor tenha engravidado, teoricamente, ela não<br />

poderia abortar com base no mencionado artigo. Contudo, utilizando-se analogia,<br />

modifica-se a previsão legal para que, também nesse caso, o permissivo legal seja<br />

aplicado (GRECO, 2007).<br />

3.4.2 Interpretação conforme a Constituição<br />

Consoante a evolução do constitucionalismo, fazendo com que a Carta<br />

Magna angarie situação privilegiada no sistema jurídico, a interpretação conforme a<br />

Constituição denota enorme relevância e legitimidade, principalmente por pretender<br />

a pacificação sistêmica.<br />

Enquadra-se, quanto à natureza, como já ventilado, como interpretação<br />

sistemática e, quanto aos efeitos, como interpretação ab-rogante, tendo em vista<br />

que, considerando dispositivos legais em abstrato, verifica a inaplicabilidade de um<br />

em razão da existência do outro, por definição, tratando-se do "[ ... ] método de<br />

interpretação mediante o qual o intérprete, de acordo com uma concepção penal<br />

garantista, procura aferir a validade das normas mediante o seu confronto com a<br />

Constituição" (GRECO, 2007, p. 44).<br />

Tendo em vista que o Código <strong>Penal</strong> Brasileiro atualmente vigente data de<br />

1940, enquanto a Constituição pátria é de 1988, fica evidente a relevância da<br />

interpretação dos dispositivos penais, quaisquer que sejam, mas, principalmente, os<br />

anteriores à promulgação da Carta Cidadã, para que a aplicação do Direito <strong>Penal</strong><br />

não colida com as balizes jurídicas elencadas constitucionalmente.<br />

3.4.3 Conflitos interpretativos em matéria criminal<br />

Empregados todos os instrumentos interpretativos que se apresentam<br />

plausíveis dentro da situação peculiar do Direito <strong>Penal</strong>, caso ainda permaneça junto<br />

ao intérprete dúvida acerca de qual seja a melhor interpretação a utilizar no caso<br />

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