Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...
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Direito" (MAXIMILIANO, 2006, p. 1), ou seja, é a arte de interpretar toda a produção<br />
textual compreendida pela área do Direito.<br />
"Interpretação", por sua vez, tem sinonímia e origem díspares do que fora<br />
demonstrado para o vocábulo "Hermenêutica", já que a palavra é de origem latina,<br />
tendo, em seu nascedouro, o significado de "entre entranhas". Esse peculiar<br />
sinônimo derivou da conjuntura histórica em que surgira, na Idade Medieval, na qual<br />
os praticantes místicos sacrificavam animais e lhes expunham as entranhas, para<br />
que, ao tocar-lhes o interior, pudessem prever acontecimentos e oferecer soluções<br />
aos problemas que lhes eram infligidos (MAGALHÃES FILHO, 2004).<br />
Aos hodier<strong>nos</strong> dias chegara a noção de interpretação como correlata a<br />
explicar, esclarecer, reproduzir por outras palavras algo que se apresenta ao<br />
intérprete e demonstrar o verdadeiro sentido do que se é posto, extraindo-lhe tudo<br />
que possa ser extraído (MAXIMILIANO, 2006).<br />
No Direito, a utilização da interpretação é verdadeiramente um dos principais<br />
instrumentos de que se utiliza todo operador jurídico em seu labor diário, uma vez<br />
constatado que "toda lei é obra humana e aplicada por homens; portanto imperfeita<br />
na forma e no fundo, e dará duvidosos resultados práticos, se não verificarem, com<br />
esmero, o sentido e o alcance das suas prescrições" (KORKOUNOV, 1903 apud<br />
MAXIMILIANO, 2006, p. 8).<br />
Nesse sentido, percebe-se o árduo caminho em que deve trilhar o intérprete<br />
para que possa, sobretudo no Direito, realizar satisfatoriamente sua atividade, uma<br />
vez que não poucas vezes o ato de "interpretar uma expressão do Direito não é<br />
simplesmente tornar claro o respectivo dizer, abstratamente falando; é, sobretudo,<br />
revelar o sentido apropriado para a vida real, e conducente a uma decisão certa"<br />
(MAXIMILIANO, 2006, p. 8), o que torna evidente a necessidade de conhecimentos<br />
alheios à simples leitura e á pura interpretação dos vocábulos.<br />
2.1.1 Classificação das espécies interpretativas no Direito<br />
Adentrando a temática das classificações das espécies interpretativas na<br />
Ciência Jurídica, importa, inicialmente, salientar o que assevera o tributarista Amaro,<br />
provavelmente influenciado pelos ensinamentos do administrativista argentino<br />
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