Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...
Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...
Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Interessante é notar que os crimes contra o sistema financeiro, mesmo<br />
guardando similitudes inegáveis para com os crimes contra a ordem tributária, não<br />
foram incluídos no rol dos crimes passíveis de prisão temporária, o que já parece<br />
indicar um relevante detalhe para a verificação pretendida no presente trabalho.<br />
Continuando no estudo do cabimento da prisão, dentro daqueles aspectos<br />
legais previstos, o principal diploma de tipifica os crimes contra a ordem tributária é a<br />
Lei n°8.137/1990 (BRASIL, 2009d), a qual apresenta diversos tipos organizados em<br />
principalmente 07 (sete) artigos, dos quais 04 (quatro) cominam pena de detenção e,<br />
dos 03 (três) que determinam reclusão, 01 (um) é para a conduta do crime funcional<br />
tributário.<br />
Torna-se, assim, evidente que, dentre as condutas legalmente tipificadas<br />
como crimes contra a ordem tributária, a maioria delas é praticamente inatingível sob<br />
o ponto de vista teórico pela prisão preventiva, uma vez, para a maioria das<br />
condutas, ainda seria exigível que o agente fosse reincidente em crime doloso.<br />
Há, ainda, enquadrar-se em uma daquelas 04 (quatro) hipóteses legais<br />
-----------delineadas rio tópico-anterior,- não sendo plausível a aplicação direta da chancela<br />
para a garantia da ordem econômica, de modo objetivo, sem a constatação e<br />
fundamentação de real perigo â sua íntegra manutenção.<br />
Ademais, aditando-se a todos esses obstáculos ao cabimento em abstrato da<br />
prisão preventiva, ressaltem-se os aspectos estruturais mencionados no capítulo<br />
terceiro, assim como os caracteres próprios da criminalidade em questão, situações<br />
tais que praticamente tornam nula a possibilidade de ocorrência da preventiva in<br />
caszi.<br />
5.3.2 Influência utilitarista no Direito <strong>Penal</strong> Tributário<br />
Aceite-se como a felicidade para o Estado o maior recolhimento tributário<br />
possível dentro do limiar do legalmente determinado; como felicidade para o infrator<br />
tributário não ser levado ao cárcere; e como felicidade para a sociedade em geral ter<br />
uma maior volume no erário público, revertendo, pelo me<strong>nos</strong> teoricamente, em mais<br />
investimentos que beneficiarão a própria sociedade. -