08.05.2013 Views

Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...

Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...

Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Finalizando o enfoque das espécies interpretativas quanto à natureza pelo<br />

detalhamento da interpretação teleológica, constata-se nesta a vocação de a<br />

interpretação do dispositivo legal permitir, segundo a verificação das necessidades e<br />

dos anseios sociais, que seja privilegiado o império da finalidade social.<br />

Da análise das espécies interpretativas agrupadas segundo o critério da<br />

natureza, verifica-se que tanto as quatro primeiras espécies, já mencionadas e<br />

defendidas por Friedrich Cari Von Savigny, como as duas derradeiras apresentam-<br />

se não em escala de prevalência ou de qualidade, mas sim em relação de<br />

complementaridade, devendo o intérprete, na busca do idôneo resultado<br />

interpretativo de sua labuta, utilizar-se de vários ou até mesmo de todos.<br />

c. Quanto aos efeitos<br />

A literatura também define esse agrupamento classificativo como<br />

S interpretação quanto à extensão, já que as espécies interpretativas englobadas se<br />

identificam por delinear o resultado do ato interpretativo. Quanto aos efeitos, a<br />

................interpretação-podeser declarativa, extensiva restritiva; modificativa ou ab-rogante.<br />

Principiando a análise da classificação das espécies interpretativas segundo<br />

os efeitos da atividade interpretativa, analisa-se a interpretação declarativa como<br />

sendo aquela em que a atividade do intérprete encerra simplesmente em constatar o<br />

alcance do descrito no dispositivo legal, sem necessidade de ampliar-lhe ou de<br />

restringir-lhe a abrangência.<br />

Em outras palavras, pode-se verificar que a interpretação é declarativa<br />

quando "[.. .J o enunciado coincide, na sua amplitude, com aquele que, à primeira<br />

vista, parece conter-se nas expressões do dispositivo [ ... ] não tem outras balizas,<br />

senão aquelas que, desde logo, se depreendem da letra da lei" (FRANÇA, 1999, p.<br />

11-12).<br />

Verifica-se, por seu estudo, que, na interpretação extensiva, também<br />

nominada de ampliativa, o intérprete concede significância maior a determinado<br />

ponto do dispositivo interpretado, por considerar que o legislador positivou vocábulos<br />

que conotam alcance aquém do real intento legal. Para França, é ampliativa tanto<br />

aquela que verifica que a "[ ... ] fórmula legal é me<strong>nos</strong> ampla do que a mens<br />

19

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!