Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...
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Finalizando o enfoque das espécies interpretativas quanto à natureza pelo<br />
detalhamento da interpretação teleológica, constata-se nesta a vocação de a<br />
interpretação do dispositivo legal permitir, segundo a verificação das necessidades e<br />
dos anseios sociais, que seja privilegiado o império da finalidade social.<br />
Da análise das espécies interpretativas agrupadas segundo o critério da<br />
natureza, verifica-se que tanto as quatro primeiras espécies, já mencionadas e<br />
defendidas por Friedrich Cari Von Savigny, como as duas derradeiras apresentam-<br />
se não em escala de prevalência ou de qualidade, mas sim em relação de<br />
complementaridade, devendo o intérprete, na busca do idôneo resultado<br />
interpretativo de sua labuta, utilizar-se de vários ou até mesmo de todos.<br />
c. Quanto aos efeitos<br />
A literatura também define esse agrupamento classificativo como<br />
S interpretação quanto à extensão, já que as espécies interpretativas englobadas se<br />
identificam por delinear o resultado do ato interpretativo. Quanto aos efeitos, a<br />
................interpretação-podeser declarativa, extensiva restritiva; modificativa ou ab-rogante.<br />
Principiando a análise da classificação das espécies interpretativas segundo<br />
os efeitos da atividade interpretativa, analisa-se a interpretação declarativa como<br />
sendo aquela em que a atividade do intérprete encerra simplesmente em constatar o<br />
alcance do descrito no dispositivo legal, sem necessidade de ampliar-lhe ou de<br />
restringir-lhe a abrangência.<br />
Em outras palavras, pode-se verificar que a interpretação é declarativa<br />
quando "[.. .J o enunciado coincide, na sua amplitude, com aquele que, à primeira<br />
vista, parece conter-se nas expressões do dispositivo [ ... ] não tem outras balizas,<br />
senão aquelas que, desde logo, se depreendem da letra da lei" (FRANÇA, 1999, p.<br />
11-12).<br />
Verifica-se, por seu estudo, que, na interpretação extensiva, também<br />
nominada de ampliativa, o intérprete concede significância maior a determinado<br />
ponto do dispositivo interpretado, por considerar que o legislador positivou vocábulos<br />
que conotam alcance aquém do real intento legal. Para França, é ampliativa tanto<br />
aquela que verifica que a "[ ... ] fórmula legal é me<strong>nos</strong> ampla do que a mens<br />
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