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Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...

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informando boa parte da doutrina que ela é um desdobramento da hipótese que<br />

tutela a ordem pública.<br />

Efetivamente, a ordem econômica está contida na ordem social, inclusive, por<br />

analisar lógico independente de qualquer noção de Direito <strong>Penal</strong>. Entretanto, se já<br />

havia a previsão legal da possibilidade da prisão preventiva para a tutela do gênero<br />

que é a ordem social, seria realmente necessária a especificação por parte do<br />

legislador da possibilidade da mesma na espécie que é a ordem econômica? Ou<br />

será que já havia, lógica e implicitamente, essa possibilidade, passando o legislador<br />

apenas a ser redundante?<br />

A doutrina não se pronuncia em profundidade sobre a temática, restringindo-<br />

se à constatação da relação gênero-espécie suso evidenciada. Entretanto, ao se<br />

colocar a estudada hipótese no bojo do rol das legitimadas para a preventiva, pode-<br />

se estar possibilitando, com uma interpretação mais descuidada, a aplicação<br />

simplesmente objetiva da medida cautelar a todo e qualquer crime que atinja a<br />

ordem econômica, o que não se reputaria idôneo.<br />

...............5.2.4Pdsãoitmporátia<br />

Trata-se de prisão cautelar decretada pelo juiz com vias a tornar possível a<br />

investigação policial em sede inquisitorial acerca de crimes de maior gravidade,<br />

conforme previsão legal na Lei n°7.960/1989 (BRASIL, 2009o).<br />

São requisitos previstos na mencionada lei para justificar essa espécie de<br />

prisão cautelar: a imprescindibilidade da medida para as investigações do inquérito<br />

policial, o indiciado sem residência fixa ou sem identificação confiável e fundadas<br />

razões de autoria ou participação em quaisquer dos crimes previstos na lei (NUM,<br />

2007).<br />

Entretanto, diverge a doutrina acerca da cumulatividade ou alternatividade<br />

desses três requisitos, havendo posicionamento afirmando serem necessariamente<br />

cumulativos, necessariamente alternativos, alternativos desde que preenchido o<br />

requisito da ocorrência de algum dos crimes previstos pela lei e, ainda, serem<br />

alternativos os três requisitos, devendo-se verificar a concorrência dos motivos<br />

autorizadores da prisão preventiva.<br />

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