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Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...

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5 UTILITARISMO CONFRONTADO ÀS PRISÕES PROCESSUAIS NOS CRIMES<br />

TRIBUTÁRIOS<br />

Referenciando-se em todo o enveredado estudo, no qual se preferiu um<br />

enfoque nitidamente interdisciplinar, dispõe-se o presente capítulo de encerramento,<br />

no qual, tendo sido optado pelo afinco no tratamento das prisões processuais <strong>nos</strong><br />

crimes tributários por seu enveredar notadamente prático, será possível verificar se a<br />

influência do <strong>Utilitarismo</strong> do Direito <strong>Penal</strong> Tributário é realmente existente.<br />

Para que seja possível a verificação pretendida, será necessário detalhar o<br />

norteamento doutrinário e o regramento legal das prisões processuais, inicialmente<br />

em seus aspectos gerais, empós especificamente <strong>nos</strong> crimes contra a ordem<br />

tributária, o que se efetivará na parte inicial do presente capítulo, para então,<br />

finalmente, ser analisada criticamente a questão proposta.<br />

5.1 Definição de prisão processual e ratio legis<br />

O termo prisão cautelar não é o único empregado no rigor terminolágico<br />

• jurídico, sendo também utilizados termos tais como prisão provisória, prisão<br />

processual e, ainda, prisão sem pena, todos representando o mesmo instrumento<br />

sem qualquer distinção.<br />

Define-se a prisão cautelar como uma prisão de natureza processual,<br />

sobrevindo durante ou na iminência da deflagração do procedimento penal, sendo,<br />

por sua própria acepção, completamente inconcebível a sua existência depois de<br />

findada a persecução penal, o que ocorre com o trânsito em julgado da sentença<br />

penal (NUCCI, 2007).<br />

Sua existência é motivada pela constatação da necessidade, em caráter<br />

extraordinário e excepcional, de ser neutralizada a ação daquele réu ou futuro réu<br />

que, de algum modo, esteja agindo, direta ou indiretamente, ou no sentido da<br />

inviabilização da apuração da verdade criminal, ou na reiteração delitiva, ou, ainda,<br />

como forma de garantir a execução da pena (CAPEZ, 2006).<br />

Conforme fora ventilado acima, sendo mais adequadamente aprofundadas<br />

<strong>nos</strong> tópicos a seguir, as prisões cautelares fundamentam-se em ditames legais de<br />

natureza processual, existindo de modo positivado na legislação processual penal<br />

pátria 03 (três) espécies vigentes, sendo elas: a prisão em flagrante, a prisão

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