Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...
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aquela que "[ . 1 emana do próprio poder que fez o ato cujo sentido e alcance ela [a<br />
interpretação] declara" (MAXIMILIANO, 2006, p. 71).<br />
Por sua vez, a interpretação pública judicial é aquela verificada no bojo das<br />
decisões emanadas da atividade jurisdicional estatal, assim como na consolidação<br />
jurisprudencial dos tribunais, notadamente por meio da edição de súmulas.<br />
A derradeira espécie de interpretação pública é a administrativa, relacionada<br />
às entidades integrantes da administração pública, ressaltando França que<br />
mencionada espécie é, por muitas vezes, esquecida ou mesmo não referenciada<br />
pela doutrina (FRANÇA, 1999).<br />
Abordando a interpretação privada, reputa-se relevante ressaltar a pluralidade<br />
de termos que referida interpretação recebe na doutrina, também sendo nominada,<br />
conforme já mencionado nesse estudo, como interpretação científica, havendo,<br />
ainda, a denominação de interpretação doutrinal.<br />
A apresentada espécie interpretativa caracteriza-se por ser emanada de<br />
juristas e estudiosos da Ciência Jurídica, notadamente pelos doutrinadores<br />
especializados em determinadas áreas do saber jurídico, conforme explica França:<br />
Privada, a que é levada a efeito pelos particulares, especialmente pelos<br />
técnicos da matéria de que a lei trata, e ora se encontra <strong>nos</strong> chamados<br />
"comentários", ora nas obras de exposição sistemática, em meio a cujo<br />
texto, a cada passo, reponta a interpretação (SERPA LOPES, 1991 apud<br />
FRANÇA, 1999, p. 6).<br />
Importa salientar que a interpretação privada detém clara influência sobre a<br />
pública, uma vez verificados o habitual emprego dos ensinamentos doutrinários na<br />
fundamentação das decisões judiciais, o recorrente aperfeiçoamento legislativo<br />
fundado nas críticas advindas dos estudos doutrinários e o norteamento dos atos<br />
administrativos segundo o entendimento doutrinário acerca das questões<br />
administrativítas.<br />
b. Quanto à natureza<br />
A classificação teórica das espécies interpretativas de acordo com a forma<br />
como se executa a interpretação estabelece-se, primordialmente, em 06 (seis)<br />
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