Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...
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que se lhe evidencia, questionar-se-ia qual seria a melhor forma de resolver tal<br />
impasse-<br />
Insurgem como possíveis soluções ao caso duas máximas, a do in dubio pro<br />
reo e a in dúbio pro societate. Entretanto, referidas máximas são antagônicas entre<br />
si, ainda assim permanecendo o empecilho interpretativo.<br />
Para a solução definitiva da situação elencada, recomenda a doutrina que se<br />
opere um juízo de justiça, ou seja, que se utilize a espécie interpretativa, quanto à<br />
natureza, sociológica, notadamente em seu objetivo transformador. É o que ensina<br />
Hungria, defendendo que:<br />
No caso de irredutível dúvida entre o espírito e as palavras da lei, é torça<br />
acolher, em Direito <strong>Penal</strong>, irrestritamente, o principio do in dúbio pro reo [ ... ].<br />
Desde que não seja possível descobrir-se a voluntas Iegis, deve guiar-se o<br />
intérprete pela conhecida máxima: favorablia sunt ampilanda, odiosa<br />
restringenda [ ... ] ( HUNGRIA, 1958, p. 86).<br />
Destarte, em última análise, a Hermenêutica, as ferramentas interpretativas, o<br />
.............Direito..<strong>Penal</strong> ..e..oDire.ito <strong>Penal</strong>. Tributário. têm sua existência e sua aplicação<br />
condicionadas aos ditames socialmente aceitos de justiça, devendo o intérprete<br />
sempre considerar referido marco como norte máximo em qualquer atividade<br />
interpretativa.<br />
3.5 Desdobramentos criminológicos na criminalidade tributária<br />
O enfoque criminológico sobre a criminalidade tributária em sentido amplo<br />
torna possível a identificação de diversos desdobramentos, alcançando cada um<br />
uma verdadeira realidade criminológica em si mesma, podendo-se, de modo<br />
meramente exemplificativo, fazer referência à criminalidade econômica, à fiscal, à<br />
política, à diplomática e à econômica internacional.<br />
A criminalidade econômica apresenta-se em crimes de agiotagem; de<br />
espoliação onzenária por instituições financeiras; de violação excessiva dos direitos<br />
do consumidor e do trabalhador; de manipulação do sistema de crédito; de<br />
manipulação de má-fé de consórcios e de apólices de seguro; de manutenção de<br />
empresas com objetivo de colocação no mercado de produtos falsificados ou<br />
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